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O Escritório Areal Pires Advogados conta com uma equipe especializada, focada em trabalhar com soluções legais justas e adequadas ao seu caso. Somos especializados em Justiça e estamos aqui para proteger o seu direito.
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"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar" - Martin Luther King.

Áreas de Atuação

O Direito à Saúde possui, como principal missão, oferecer o acesso integral à saúde, com uma abrangência que decorre da atuação do Estado junto à sociedade, passando por ações positivas da assistência privada criadas para o bem-estar do consumidor.

O escritório Areal Pires Advogados atua, na esfera consultiva, administrativa e contenciosa, em todas as questões legais que envolvem a prestação de serviços na área da saúde pública e privada, na defesa de pacientes e prestadores de serviços de assistência à saúde (profissionais liberais, clínicas e hospitais).

Com foco em um atendimento consultivo, de modo a oferecer as melhores prevenções e orientações para o cliente, o escritório Areal Pires Advogados trabalha com questões legais sobre o tema, indo do atendimento contencioso até conflitos instaurados e que já foram levados a juízo.

O escritório Areal Pires Advogados oferece assessoria jurídica às relações de consumo, tanto na esfera consultiva, oportunizando a prevenção e a orientação do cliente, quanto na esfera administrativa e, por fim, na contenciosa, quando os conflitos instaurados já foram levados a juízo.

O escritório Areal Pires advogados realiza consultorias em diversos aspectos do Direito Imobiliário, dentre eles a compra e venda de imóveis, constituição de hipotecas e elaboração de acordos, pareceres e contratos que compõem este setor.

O escritório Areal Pires advogados presta assessoria jurídica em diversas temáticas da área do Direito Imobiliário, tanto na esfera consultiva e administrativa quanto na contenciosa.

O escritório Areal Pires Advogados atua de forma diligente na defesa de seus clientes envolvidos em litígios que versem sobre a observância da regra prevista no Código Civil Brasileiro de 2002, que impõe àquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, a obrigação de reparar tal dano.

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Escritório

O escritório Areal Pires Advogados Associados atua nas seguintes áreas do Direito: Saúde, Consumidor, Responsabilidade Civil e Imobiliário.

Garantir acesso à informação sobre os direitos dos seus clientes, atuando de forma ágil, segura e eficaz para preservá-los, é um dos princípios do Areal Pires Advogados. Os profissionais do escritório desenvolvem um serviço altamente focado. Isso porque possuem a crença de que desse modo é possível alcançar resultados ainda mais positivos e eficazes em termos técnicos para seus clientes.

No que diz respeito à atuação na área da Saúde, um dos fatores que levou os sócios a fundarem o escritório foi a percepção sobre a carência no mercado de profissionais que tivessem como especialização essa área do Direito. Os advogados também constataram a fragilidade dos consumidores e a carência de informações sobre deveres e obrigações em relações negociais envolvendo a prestação de serviços de saúde, principalmente no que tange à relação destes com os convênios médicos e prestadores de serviços de assistência à saúde, situações que impediam que o direito à saúde, garantido constitucionalmente, fosse efetivamente garantido a todos.

Blog/Notícias

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Dúvidas Comuns

Depende do tipo de contrato (individual/familiar ou coletivo), da data da assinatura do contrato, se o reajuste é anual ou por faixa etária.

Se a negativa de cobertura estiver prevista no contrato, é preciso avaliar se a previsão contratual é ilegal à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O Estatuto do Idoso não proíbe o reajuste da mensalidade do plano de saúde. Proíbe apenas a discriminação do idosos nessas mensalidades. Assim, é preciso avaliar o contrato e se o reajuste por faixa etária está de acordo com o Tema 952 do STJ.

Não existe em nosso ordenamento jurídico nenhuma norma que legitime a conduta do plano de saúde de cancelar ou realizar represálias pelo fato de o consumidor ter lhe processado. O plano de saúde age de acordo com o contrato e não há legitimidade em qualquer disposição contratual que preveja a possibilidade de cancelamento do plano, pela operadora, sob essa justificativa.

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