A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (8/11), com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual do Rio de Janeiro que ampliou as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde, individuais ou coletivos, ficando as operadoras “obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento”.

Na ADI 7.023 contra a Lei 9.444, na qual há pedido de liminar, a Unidas sustenta não existir “delegação legislativa da União Federal, por lei complementar, que autorize a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a legislar sobre a matéria”. A Unidas argumenta ainda que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas à Lei Federal 9.656, assim como à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Unidas argumenta que a lei estadual gera uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro, diferenciando-as apenas no aspecto territorial, com diferenças do beneficiário que firma contrato no Estado do Rio de Janeiro e os que o fazem em outro estado.

Alega ainda que a regra gera impactos de toda natureza, inclusive financeira às operadoras de saúde. Uma das preocupações alegadas é que a vigência da lei traz a possibilidade do ajuizamento de inúmeras ações pelos beneficiários das operadoras de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

A ADI ainda vai ser distribuída a um relator, que deverá analisar o tema.

A Lei do Estado do Rio impugnada pela Unidas foi publicada no Diário Oficial do Executivo do último dia 3. Segundo a proposta, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), o descumprimento sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Na petição inicial da ação, as advogadas da Unidas, Bruna Ariane Duque e Ludmila de Oliveira, destacam ainda “as leis são feitas para disciplinar situações futuras, e nesse contexto, não pode prosperar o entendimento de que novas leis, tal como o caso em comento, usurpem direitos adquiridos por meio de legislação anterior”.

LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista.

Fonte: Jota

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