A 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral a ser pago em decorrência de erro médico durante parto que causou tetraplegia em bebê.

Nas instâncias ordinárias, foi arbitrado o valor de R$ 1 milhão. A relatora, ministra Nancy Andrighi, analisando a situação concreta e padrão decisório de outros casos semelhantes da turma, concluiu que o valor foi exorbitante.

Assim, arbitrou a indenização em R$ 300 mil para cada genitor, além de todas as despesas de tratamento até a morte da criança, inclusive com acréscimo de despesa relativa a funeral.

A decisão da turma foi unânime.

Opinião, por Bernardo Quintão e Fabíola Cunha, colaborador e advogada da Areal Pires Advogados

Recentemente a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor do dano moral a ser pago em decorrência de erro médico durante parto que causou tetraplegia em bebê.

O valor determinado pela 1ª instância foi no valor de um milhão de reais, porém ao chegar em 2ª instância, a relatora Ministra Nancy Andighi, considerou o valor exorbitante e reduziu o valor do ano moral para trezentos mil reais.

Fato é que não há como valorar uma vida com essas limitações, porém uma instituição de saúde, que por sua culpa exclusiva causou esse prejuízo permanente na vida de um bebê, não poderia ter um valor de indenização reduzido.

Acreditamos que os relatores olharam mais para o lado do hospital, ao invés de analisar o lado humano, sendo um prejuízo trágico e eterno que um bebê terá de arcar, além dos danos psicológicos causados em sua família por conta de um erro médico ou seja, culpa exclusiva da instituição de saúde.

Fonte: Migalhas

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