A omissão de doença preexistente não impede a cobertura do seguro prestamista, desde que constatado que não houve má-fé por parte do segurado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

O caso concreto envolve um homem que omitiu sofrer de cardiopatia. A doença é anterior à contratação do seguro. De acordo com o STJ, no entanto, não houve má-fé, uma vez que o questionário preenchido pelo segurado não perguntava diretamente sobre doença preexistente, mas se o rapaz teve que fazer tratamento médico nos três anos anteriores à contratação, o que não ocorreu. A morte ocorreu três meses depois da contratação. 

“Não tendo a seguradora exigido a realização de exame de saúde prévio à contratação, e não tendo sido comprovada má-fé do segurado, torna-se descabida a recusa de cobertura, devendo se reformar o acórdão recorrido, para restabelecer os comandos da sentença”, pontuou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo. 

Ainda segundo o magistrado, o segurado foi contratado na modalidade prestamista, cuja finalidade é a garantia de contrato mútuo (como empréstimo e financiamento), ao passo que a hipótese mais comum de má-fé ocorre na contratação de seguro de vida. 

A decisão destaca, por fim, que os exames feitos pelo segurado não especificaram se a cardiopatia estava em evolução, estabilizada ou exigindo tratamento, indicando apenas a necessidade de acompanhamento profissional. 

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REsp 1.753.222

Fonte: ConJur 

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