O Procon de São Paulo encaminhou, nesta terça-feira (27/4), ofício ao ministro Marcelo Queiroga para que o Ministério de Saúde intervenha para reduzir os percentuais de reajuste dos planos coletivos para 8,14%, valor autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para planos individuais.

A instituição pede a imposição desse limite enquanto as operadoras de planos de saúde não adotarem transparência nos seus custos e não comprovarem que os elevados reajustes aplicados aos planos são necessários para garantir o equilíbrio econômico-financeiro.

Ainda em questão de planos de saúde, o Procon já ingressou também com ação civil pública contra a ANS e mais cinco operadoras do serviço (Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios) em busca de informações claras e combate aos reajustes anuais abusivos.

Para o Procon-SP, a atuação do ministério na questão é essencial para assegurar aos consumidores que não fiquem desamparados nem explorados no grave contexto da pandemia atual.  No caso contra as operadoras, já foi concedida liminar para apresentação de justificativas para reajustes de tal tamanho, desconexos da realidade brasileira.

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, ainda afirma: “Uma vez que falta transparência por parte das operadoras, o Ministro pode determinar por zerar esse reajuste imediatamente. Seria uma decisão mais rápida do que esperar a Justiça”.

Para a instituição de defesa do consumidor, a ANS não cumpre a função de supervisionar, fiscalizar e regular o seu mercado, de modo a condicionar o consumidor às condições impostas que se aproveitam da vulnerabilidade, então operando sem clareza ou justificativas que auxiliem o usuário do plano.

Os pedidos da agência reguladora vêm para remediar falhas reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União, que verificou em auditoria a insuficiência de suas ações para prevenir, identificar e corrigir reajustes abusivos em planos coletivos. Com informações da assessoria de imprensa do Procon-SP.

Fonte: ConJur

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