Confira as dicas para não transformar as compras coletivas em dor de cabeça

Com o crescimento do número de usuários na internet no Brasil vem sendo registrado um aumento na quantidade de produtos vendidos pelas lojas virtuais. Apesar da comodidade do serviço, não é difícil encontrar situações onde a praticidade dá lugar a muita dor de cabeça.

A assessora técnica do Procon de São Paulo Fátima Lemos destacou medidas simples que podem prevenir problemas nas compras online.

Para a especialista, primeiramente se deve realizar uma pesquisa prévia a respeito do produto e da loja virtual momentos antes da compra. Conhecer a procedência do produto e se há ou não reclamações de outros clientes são dados importantes. Confira abaixo mais dicas de Fátima:

Quais os principais cuidados que devo ter antes de realizar uma compra online?

Sempre ter o cuidado de fazer pesquisas prévias é fundamental. Não é porque você está na internet que você deve abrir mão de pesquisar as condições que estão oferecendo e o preço do produto. É importante verificar se o prestador e a empresa que estão oferecendo o serviço já apresentaram algum tipo de problemas.

Também deve-se checar se o produto oferecido já tem reclamações de outros consumidores. Preço, oferta, funções e condição da loja virtual que você está acessando são outros fatores importantes de conhecimento.

Quais são as obrigações e compromissos da empresa responsável pela venda da mercadoria?

No comércio virtual, o fornecedor tem as mesmas responsabilidades que um fornecedor físico. Ele tem o dever de informar, fazer ofertas claras e precisas. O consumidor tem o direito, no caso de compra à distância, de desistir dela em até sete dias e não pode haver restrição a este cancelamento, mesmo que ele já tenha pago. O consumidor tem direito ao reembolso total do valor.

Além disso, a empresa deve enviar comprovantes de pagamento e manual de instrução do produto, que deve estar nas condições prometidas. Caso não esteja, é necessário fazer a devolução e ressarcir o valor da compra. Há ainda a opção de substituir o produto por um igual ou equivalente.

No caso de compras coletivas, o consumidor adquire um serviço e não pode haver nenhum tipo de restrição ou prejuízo na qualidade dele, mesmo que tenha sido adquirido com um desconto.

Em caso de não recebimento do produto, o que devo fazer?

O consumidor precisa registrar uma reclamação do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. É importante que na hora da compra o cliente confira se a empresa tem telefone e um serviço de atendimento, além de dar preferência para lojas que contam com estas informações claramente apresentadas.

Caso não consiga contato com a empresa ou então ela prometa uma solução e não cumpra o combinado, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon. Em todas as compras pela internet, o cliente deve salvar as telas, como confirmações de pedidos e relatórios de entrega, pois servem de documentação que podem ajudar em uma possível reclamação.

Meu produto foi entregue, mas tem defeitos ou então não é o escolhido. E agora?

O consumidor tem o direito de receber o que comprou. É o mesmo procedimento. Se há avarias, deve-se informar a empresa e devolver o produto. Também não pode haver cobrança de frete adicional no caso da troca. Se o consumidor tiver que arcar com isso, ele deve receber o valor atualizado.

Posso cancelar minha compra e pedir meu dinheiro de volta, antes da entrega?

A partir da contratação ou do recebimento da mercadoria o consumidor tem sete dias para entrar com este pedido. Se o consumidor não está satisfeito com as condições expostas no site, é fundamental que ele entre em contato com a empresa, seja por e-mail ou por telefone, para que ele tire as duvidas necessárias a respeito da desistência.

Os Correios entraram em greve e meu pedido atrasou. O que posso fazer?

Quem contratou os Correios tem que arcar com uma via segura para o consumidor receber o que comprou. O cliente não pode responder por isso. Por isso a empresa tem que encontrar outra forma de entrega e arcar com estes custos adicionais.

Fonte: Band.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *