Por Fabíola Cunha, advogada, e Alex Strotbek, diretor da Areal Pires Advogados

Essa é uma pergunta muito comum feita por herdeiros que desejam vender um bem imóvel deixado pelo falecido antes da finalização do inventário.

Inicialmente é necessário esclarecer que inventário só deve ser realizado quando o falecido deixar bens. A informação se o falecido deixou bens deve constar na própria certidão de óbito.

De acordo com o Código de Processo Civil vigente, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses da data do óbito.

Hoje existem dois procedimentos de inventário que pode ser extrajudicial ou judicial. O extrajudicial é mais célere, contudo, mais oneroso, uma vez que todos os impostos devem ser pagos na data da propositura do inventário. Caso os herdeiros não possuam verbas para custear o procedimento extrajudicial, tenha litígio ou menor envolvido, se faz necessário o inventário judicial.

Quando o inventário judicial é instaurado, há a possibilidade de requerer ao juízo o pagamento de todos os tributos ao final do processo e, em muitos casos, os herdeiros optam por vender um bem imóvel quando o inventário ainda está em curso, principalmente para angariar fundos, logo é possível efetuar a venda antes da partilha ou durante o inventário.

Este processo se dá através de cessão de direitos hereditários regulamentada pelo artigo 1.793 do Código Civil, ou ainda através de pedido de alvará para o juiz.

Não existe problema algum na compra de um imóvel em processo de inventário judicial, pois somente o juiz poderá autorizar a venda antes da partilha.

Após a autorização de venda, a concretização do negócio é feita através de alvará judicial. Desta forma, a presença de um advogado é imprescindível para a validação do contrato.

Para que o juiz autorize a venda é necessário o consentimento de todos os herdeiros e um motivo pelo qual se requer a venda do imóvel, como, por exemplo, o pagamento da taxa de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Antes de efetuar a compra, o interessado no imóvel em processo judicial precisa tomar alguns cuidados. Um deles é fazer um levantamento da matrícula atualizada e conseguir outras informações referentes ao imóvel.

Outra atitude é verificar se o falecido deixou dívidas que possam recair sobre o imóvel. É muito importante, também, investigar o histórico dos herdeiros para saber se há saldos devedores ou outras restrições que podem influenciar no processo.

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