Empresas terão ainda que pagar R$ 8 mil a título de danos morais
O BB Seguro e a Sulamérica foram condenados pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a autorizar a realização de procedimento cirúrgico e ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a uma cliente portadora de doença degenerativa.
A segurada afirma ser portadora de doença degenerativa na coluna vertebral que atinge a medula óssea, ocasionada após esforços físicos decorrentes do trabalho como enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde. Disse que embora seu médico tenha recomendado procedimento cirúrgico de urgência, obteve resposta negativa por parte dos dois planos, de forma injustificada.
Segundo o TJDFT (Tribunal de Justiça do DF), a Sulamérica defendeu a legalidade do contrato e afirmou que o tratamento não foi recusado, mas que o material requerido seria desnecessário para o procedimento. Contestou os danos morais pleiteados e pediu que sejam fixados de forma razoável e proporcional. O BB Seguro argumentou o mesmo que a Sulamérica.
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. E que não cabe à operadora avaliar qual o tratamento ou o material mais adequado, cabendo tal atribuição ao médico assistente.
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