Juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE, também determinou custeio de tratamento especializado.

Plano de saúde deve custear integralmente tratamento especializado, inclusive com uso de óleo derivado de maconha, para criança diagnosticada com transtorno de espectro autista e epilepsia de difícil controle. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife/PE.

A criança faz acompanhamento com equipe multiprofissional especializada e com intervenção de diversos medicamentos de uso contínuo. Por causa do quadro, um especialista que a acompanha indicou a prescrição de óleo rico em canabidiol – substância derivada da Cannabis sativa (maconha). Já outras médicas que acompanham a criança também solicitaram a realização de tratamento especializado para o autismo para melhoria na qualidade de vida da criança.

Tanto o tratamento quanto o uso da medicação não foram autorizados pelo plano de saúde. A criança então, representada por sua mãe, requereu, na Justiça, tutela antecipada e indenização por danos morais.

O juiz afirmou que, em virtude de os procedimentos terem sido solicitados por médicos especialistas, dando conta de serem imprescindíveis à saúde do menor, é cabível o pedido de liminar, já que a ausência dos referidos tratamentos poderá acarretar sérios prejuízos a saúde do menor.

“Ademais, é notável que a probabilidade do direito das alegações coaduna-se com as provas até então colacionadas e o perigo de dano está configurado no risco de à saúde do requerente, ante a falta ou mesmo demora na realização do procedimento médico indicado.”

Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que o plano de saúde custeie integralmente o tratamento especializado bem como o óleo derivado de cannabis, nos termos das requisições feitas pelos médicos especialistas.

O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 25 mil.

Fonte: Migalhas

Opinião, por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados

Substratos extraídos da Cannabis Sativa (maconha) são excelentes medicamentos para doenças que afetam o sistema nervoso, conforme comprovado por pesquisas científicas. Contudo, no Brasil, devido ao preconceito gerado pela visão da sociedade contra as drogas, avanços na forma de tratamento de enfermidades precisam ser judicializados.

Foi o que aconteceu recentemente em Recife, Estado do Pernambuco, quando uma criança diagnosticada com transtorno de espectro autista e epilepsia de difícil controle precisou ter o direito de ter custeado pelo seu plano de saúde o tratamento integral e especializado indicado a ela, inclusive com a cobertura do uso de óleo derivado de maconha.

Essa decisão é um avanço para uma visão mais humana, mais científica e efetivadora dos princípios e garantias constitucionais.

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