As multas cobradas por construtoras acima de 20% pela desistência de imóveis são consideradas abusivas pela Justiça. O Procon e advogados especializados no tema afirmam que os compradores devem redobrar a atenção na hora de assinar o contrato com a empresa.

Acima desse valor, entre 10% e 15%, a Justiça acaba entendendo que essa retenção é abusiva, explica o advogado André Renato Servidoni.

O comerciante Antonio Luís comprou um apartamento na planta, depositou R$ 28,7 mil de entrada para a construtora. O imóvel seria um presente para o filho, mas duas semanas depois ele desistiu.

Ele (o filho) ganhou uma bolsa no Pró-uni e como a gente mora longe, passou a necessidade de ele ter um carro. Eu entrei em contato com eles (construtora) para pedir o dinheiro de volta para que eu comprasse o carro, mesmo que usado e com a diferença eu iria comprar um outro imóvel, relatou Luís.

Há cinco meses a construtora respondeu que iria fazer a devolução do dinheiro com um desconto de 8% por causa dos custos de publicidade, o termo está no contrato, mas a quantia ainda não foi entregue. Pediram que eu aguardasse primeiro vender o apartamento e após isso eles devolveriam o valor total, mas sem juros e sem multa, diz.

Segundo o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho, o valor devolvido deve ser corrigido de acordo com índices previstos no contrato. Geralmente ele vai estar previsto no contrato, mas ele pode ser corrigido de acordo com qual é a atualização que ele tem que fazer nos pagamentos das parcelas, explicou.

Para Servidone, o comprador que não obtiver o ressarcimento deve procurar a Justiça. Se não houver devolução, até mesmo imediata, cabe ao comprador pleitear essa devolução na Justiça. Não pode haver empolgação na assinatura desse contrato. Tem que ir com calma, ler todas as suas cláusulas, as condições, porque depois que você assinou e está tudo regulamentado, a sua situação, no caso do comprador, fica mais difícil, afirmou.

O coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Paulo Garde, aconselha os compradores a procurarem especialistas antes de assinarem o contrato com uma construtora. A gente sempre orienta o consumidor, quando ele tiver que finalizar um processo de compra, procurar de preferência uma pessoa especializada em contrato de compra e venda, aí ele vai verificar o que é que ele está assinando, conclui.

Fonte: Agencia Noticias

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