Os avanços tecnológicos, por exigência do cenário inesperado, parecem ter vindo para ficar 

Nada nos pegou tão de surpresa quanto a chegada do novo coronavírus (Covid-19). Embora notícias distantes sobre o início da sua expansão chegassem aqui, não havia, de um modo geral, no Brasil, um clima de concreta preocupação até o início de março. A partir de então, o que se viu foi uma (quase) completa paralisação da vida ordinária, aí inseridas as atividades privadas e os serviços públicos. O Judiciário fluminense, contudo, não parou. 

E é bom que se explique o porquê. A Constituição Federal prevê, dentre os direitos fundamentais nela consagrados, a inafastabilidade do Poder Judiciário. Significa dizer que qualquer lesão — ou ameaça de lesão — a direito pode ser levada à Justiça. Por isso, satisfeitos os requisitos formais e substanciais, um juiz analisará o caso. 

Para além da forma tradicional de resolução de conflitos, o cidadão pode também buscar soluções alternativas, desde modalidades consensuais (mediação, conciliação ou negociação em plataformas digitais) até a arbitragem, uma espécie de tribunal privado. O cidadão comum continua a depositar esperanças na decisão judicial. Basta olhar os números crescentes de processos nos tribunais do país. 

O distanciamento social impôs uma súbita e completa releitura do funcionamento do Judiciário: praticamente do dia para a noite, milhares de julgadores e servidores passaram da centenária rotina presencial para o home office. Desejada por alguns e olhada com receio por outros, tal solução em favor da continuidade do serviço público tornou-se indispensável. 

Para compatibilizar a natureza essencial da atividade jurisdicional com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral — só no Fórum Central, circulam cerca de 50 mil pessoas/dia —, desenhou-se um sistema de trabalho, em regime de plantão, responsável pelas medidas urgentes — diversas e cada vez mais sensíveis, pois a fragilização da saúde e da economia coletivas acaba por gerar complicações que deságuam no Judiciário. Gradualmente, passos são dados em direção à normalização e ao prosseguimento dos processos, cujos prazos, por decisão do CNJ, foram sucessivamente suspensos. Durante todo este período, juízes, desembargadores e serventuários não reduziram o ritmo de trabalho, permitindo assim a movimentação, nos primeiros dois meses de trabalho remoto, de mais de nove milhões de processos (9.153.844). A produtividade do mês de março aumentou em comparação com o mesmo período em 2019, graças ao engajamento e ao comprometimento de nossos magistrados e serventuários. 

Os avanços tecnológicos, por exigência do cenário inesperado, parecem ter vindo para ficar. Os julgamentos colegiados passaram a ocorrer por meios virtuais, e as audiências poderão seguir acontecendo por plataformas digitais próprias, desde que não resulte daí prejuízo aos envolvidos. Àqueles servidores que precisam permanecer trabalhando em contato direto com o público, como os oficiais de Justiça, foram disponibilizados equipamentos de proteção adequados. Adquirimos mais de 3.000 frascos de álcool gel, 4.000 pares de luva e 15.000 máscaras. 

Criatividade e conectividade são as palavras-chaves a impulsionarem e qualificarem o trabalho. Diante das adversidades, várias alternativas foram criadas, demonstrando empenho, entusiasmo e operosidade de todos os envolvidos. Foram encontradas saídas que geram resultados, satisfação e reconhecimento. 

Sigamos atuando firme e serenamente, em busca de Justiça para os que dela necessitam, comprometidos com o estado democrático de direito e cientes de que apenas com um Judiciário forte e acessível a sociedade brasileira encontrará abrigo para retomar o seu desenvolvimento com paz social. Os desafios são enormes, mas a disposição para trabalhar é ainda maior. Sabemos da nossa responsabilidade e do nosso compromisso. Vamos adiante com fé. 

Opinião, por Mariana Bello de Lamata, advogada da Areal Pires Advogados 

Judiciário, advocacia e Covid-19 – 30 de maio de 2020 

Como medida sanitária para frear o contágio do coronavírus, os tribunais do Rio de Janeiro resolveram fechar sua estrutura física para o público em geral, já que circulavam, em suas dependências, diariamente, uma média de 50 mil pessoas. Os serventuários e juízes passaram a trabalhar em regime de teletrabalho (Home Office), o que deve representar a continuidade da tramitação dos processos judiciais mesmo durante da crise de saúde. 

Atendendo a solicitação da OAB/RJ, o governo do estado do Rio de Janeiro incluiu a advocacia no rol de atividades essenciais à sociedade, já que é o advogado é indispensável a administração da justiça, nos termos do art.133 da Constituição Federal. 

Audiências e sessões de julgamento passaram a ser realizadas por meios virtuais, através de plataformas digitais próprias, criadas exatamente para atender a demanda desse momento tão inesperado. Contudo, é preciso observar que os atos normativos expedidos por estes tribunais, que visem a reorganização do trabalho dos serventuários da Justiça, precisam continuar respeitando a Lei 8.906/98 e as prerrogativas dos advogados. 

Se, durante uma audiência realizada em ambiente virtual, as prerrogativas do advogado forem violadas, o delegado da Comissão de Prerrogativas da OAB local poderá ser chamado a interceder na videoconferência, independente da autorização do magistrado.  

Atualmente, um grande problema enfrentado pela classe, especialmente pelos advogados idosos, é falta de informações sobre as formas de acesso ao ambiente virtual no qual deverá ser realizada uma sessão de julgamento ou uma audiência, por exemplo. As decisões não esclarecem, nem aos advogados, nem às partes, como deverá ser feito o ingresso nesse ambiente virtual, sendo certo que nem mesmo o link para acesso ao ambiente virtual é disponibilizado nos autos do processo ou ainda na decisão judicial que determina o agendamento de data para a realização do ato. 

Os advogados relatam dificuldade em receber seus honorários através de alvarás, precatórios e RPVs, já que os bancos públicos responsáveis pelas transferências dos valores também tiveram seu funcionamento radicalmente modificado pela pandemia. 

Há que se destacar que é por meio de recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais que muitos advogados se sustentam. Os honorários advocatícios natureza alimentícia e, por essa razão, o não recebimento dos valores gera imensos transtornos à vida dos profissionais e suas famílias. 

Em tempos de mudanças tão drásticas quanto necessárias, é preciso que o Poder Judiciário inove a prestação jurisdicional sem deixar de lado condutas que visam preservar, ao máximo, a segurança jurídica de todos os envolvidos no processo judicial. Cidadãos, advogados, estagiários e demais operadores do direito vem depositando muita esperança na transformação do Poder Judiciário nesse momento de pandemia. 

Fonte: O Globo

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