Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito Médico e à Saúde –  4/7/2020 

Muito são os questionamentos acerca do diagnóstico da Covid19 sem a realização de testes. Há registro de reclamações de pacientes que receberam o diagnóstico da covid19 mesmo sem terem feito o teste sorológico, e que foram tratados como se pacientes da doença fossem e, posteriormente, ao realizarem o teste sorológico, receberam a notícia de que, na verdade, nunca haviam contraído a doença, e reclamam de terem sido submetidos a isolamento social e tratamento médico indevidamente. 

Os questionamentos dos pacientes, leigos e atordoados com tanta (des)informação sobre a doença, acerca da conduta do médico são inevitáveis. Poderia o médico ter feito um seguro diagnóstico da Covid19 sem observar resultado de tese sorológico? Poderia o médico fazer o seguro diagnóstico clínico da Covid19, sem indicar a realização de tese sorológico? Em havendo a obrigatoriedade da realização do teste sorológico e em um cenário de absoluta falta de testes disponíveis no mercado, como deve proceder o médico para proceder ao seguro diagnóstico da Covid19? 

Sem a pretensão de esgotar o tema, que envolve muitos regramentos, o ponto é tratar nesse texto alguns poucos aspectos desta nebulosa discussão em torno de uma doença desconhecida e da necessidade de se fazer valer o direito a informação clara e adequada do usuário do sistema de saúde, conforme previsão expressa do mandamento constitucional de proteção ao consumidor. 

As diretrizes do Ministério da Saúde orientam que a covid-19 pode ser confirmada pelos critérios laboratoriais e, na ausência de teste, por critérios clínicos e epidemiológicos. 

Há diferentes tipos de exames laboratorias no mercado. O do tipo RT-PCR, que é capaz de detectar o genoma do próprio vírus, pretende a confirmação do diagnóstico através da detecção do RNA do SARS-CoV-2 em amostra, de preferência, de raspado de naso e orofaringes. A literatura médica afirma que o exame é bastante seguro, se feito com uma coleta adequada e que considere a menor sensibilidade nos primeiros dias da doença. Há restrições importantes a serem consideradas, especialmente em um cenário onde se constata a propagação de exames falsos: as amostras coletadas devem ficar em geladeira, entre 2 a 8 graus célsius, por, no máximo, 72 horas, sob pena de, tanto perda da qualidade, quanto da necessidade de adoção de medidas que garantam o transporte dessas amostras para armazenamento em freezers com temperaturas extremamente baixas. 

A sorologia, feita com amostra de sangue, ou seja, diferentemente da RT-PCR, verifica a resposta imunológica em relação ao vírus, a partir da detecção de anticorpos IgA, IgM e IgG em pessoas que foram expostas ao SARS-CoV-2. Considerando que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, é recomendada que seja feita com, pelo menos, 10 dias após o início dos sintomas,  

Tal recomendação é importante para garantia de segurança do paciente, obrigando o médico a prescrever de forma específica a realização do exame, porque, ao se realizar o teste de sorologia fora do período indicado, há a possiblidade de um resultado falso negativo.  

A recomendação também é importante na medida em que pode favorecer a gestão de recursos direcionados à realização de testes, já que, em caso de resultado negativo, uma nova coleta pode ser necessária, a exclusivo critério de médico assistente.  

É preciso considerar, conforme a literatura médica, a especificidade das pessoas que, embora infectadas por SARS-COV-2, tem sintomas leves ou não apresentam nenhum sintoma, e não desenvolvem anticorpos detectáveis pelas metodologias disponíveis no mercado. Isso representa um cenário indesejável de resultados negativos na sorologia, mesmo em pessoas que tiveram COVID-19 confirmada por PCR, já que é capaz de levar autoridades a autorizarem, indevidamente, que a pessoa esteja em livre circulação e, assim, infectando pessoas.  

Os testes rápidos, infelizmente, possuem a desvantagem de não serem muito confiáveis. 

Sabe-se que, em uma realidade de ausência de vacinas e/ou drogas para tratamento da covid19, a testagem em massa é norteadora do isolamento social, e, por esta razão, primordial para a prevenção da disseminação do vírus. 

Portanto, se for o caso de se indicar a realização do exame para o diagnóstico da Covid19, os especialistas indicam que há que se considerar alguns fatores, sendo o primeiro deles a sintomatologia do vírus e o fato de ter havido contato, da pessoa a ser examinada, com pessoa infectada. Também indicam um outro importante fator a se considerar na indicação do exame, que é a fase da doença do paciente: se mais na fase aguda, o PCR; se na convalescência, o sorológico. 

É importante seguir as recomendações e diretrizes de diagnóstico da Covid19 para o efetivo controle da epidemia, já que os dados governamentais e da literatura médica indicam que testar apenas pacientes sintomáticos graves pode levar à subnotificação. 

A testagem sorológica tem ganhado o noticiário desde o início da pandemia por uma razão muito específica, já que envolve a detecção dos anticorpos que neutralizam e impedem a infecção viral e, assim, podem orientar políticas públicas de retomada da economia.  

O resultado do teste sorológico, ao indicar que o paciente passou pela doença e que se tornou imune a ela, estaria apto a exercer suas atividades profissionais em 72 após o desaparecimento dos sintomas. Destaque-se, aqui, que o resultado dos testes rápidos autoriza, apenas, a presunção de um resultado positivo, já que não são capazes de identificar essa neutralização do vírus. Identificam, apenas, a presença de anticorpos, sendo certo que ainda é desconhecido o tempo de permanência desses anticorpos no organismo. 

Assim, a pretendida avaliação da conduta do médico que realiza o diagnóstico da covid19 em paciente, sem considerar resultado de teste sorológico, depende de uma criteriosa confirmação de negligência, imperícia e imprudência caso a caso, nos termos da responsabilidade civil subjetiva a eles atribuída pela legislação brasileira. 

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