Uma data de muita importância para ser comemorada e jamais esquecida: o dia mundial do consumidor, em 15 de março. Afinal de contas, a vida moderna praticamente nos obriga a celebrar contratos de consumo diariamente e a consciência da existência de direitos e obrigações pelos diferentes atores envolvidos nesta relação permite que se alcance o principal objetivo do Código de Defesa do Consumidor: a harmonização de interesses nas relações submetidas a este diploma legal.

A data nos remete à 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, aprovou, no dia 15 de março, o código de defesa norte americano e foi considerado o primeiro líder a abordar diretamente as temáticas relacionadas aos direitos dos consumidores, destacando que, por se tratar do mais importante grupo econômico do país, deveriam ser ouvidos. Direito à segurança, à educação para o consumo, a um ambiente saudável, às necessidades básicas, ao direito de ser ouvido, de informar e ser informado e, especialmente, o direito de escolha são alguns dos direitos que nortearam os juristas da lei americana.

Já no Brasil, na década de 1970, surgiram alguns movimentos consumeristas cujas lutas reverberaram. Em 1976, foi criado o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e, com ele, os Procon’s por todo o país. Finalmente, em 1988, a legitimidade da luta do movimento permitiu que a proteção do consumidor alcançasse a nossa Carta Magna.

Em 1991, entrou em vigência o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para disciplinar todas as relações de consumo. É com base nesta lei que os consumidores brasileiros vêm lutando por seus direitos, sempre respeitando os princípios instituídos no referido diploma legal: igualdade, liberdade, dignidade e transparência nas relações de consumo.

Muito embora exista todo esse tempo de vigência da proteção consumerista, o desconhecimento das pessoas acerca dos direitos e deveres neste tipo de relação ainda é assustador. As grandes demandas dos consumidores em face de fornecedores de produtos e serviços ainda é sobre sonegação proposital de informação sobre o produto ou serviço vendido. Já os fornecedores de produtos e serviços sustentam que há um excesso de judicialização de temáticas consumeristas.

Especificamente sobre a temática da Saúde Suplementar, que é, felizmente, regida, a contra gosto das operadoras de planos de saúde, pelo CDC, os temas recorrentes dos litígios com os consumidores passam por negativas ilegais de coberturas e reajustes e rescisões abusivas de contratos. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana vem norteando as decisões judiciais sobre estes assuntos e, por esta razão, as operadoras de planos de saúde vem insistindo, com firmeza, junto ao Poder Legislativo, na necessidade de alteração das regras protetivas dos consumidores.

Há bastante resistência dos diferentes setores da sociedade em reduzir a proteção do consumidor. Afinal de contas, consumidores somos todos nós, e a proteção urge diante de uma sociedade que caminha, cada vez mais e sem volta, para uma automatização que pode ferir gravemente princípios constitucionais de defesa do indivíduo e da sociedade como um todo.

O direito do consumidor é tema para um ano todo. Somos consumidores todos os dias e todos os dias temos nossos direitos violados em diversas oportunidades, e, muitas vezes, nem percebemos ou, se percebemos, não damos a devida atenção e, com isso, fortalecemos as práticas ilegais das empresas que há décadas ignoram a legislação protetiva. Essas pequenas violações se repetem com milhares de consumidores, haja vista o alcance das relações consumeristas em nossa sociedade. É no momento da violação dos direitos que nasce a oportunidade, para cada um de nós, de fazer a nossa parte como cidadão e exigir que a lei seja respeitada. Consumidor consciente é consumidor cidadão. Consumidor cidadão tem seus direitos respeitados. Parabéns a todos os consumidores que conhecem e lutam por seus direitos!

Por Melissa Areal Pires, advogada e sócia da Areal Pires Advogados.

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