Em medida judicial patrocinada pelo escritório de advocacia Areal Pires Advogados Associados, a advogada Melissa Areal Pires e sua equipe obtiveram vitória em demanda relacionada ao Direito do Consumidor à Saúde aplicado aos contratos de planos e seguros de saúde. O juiz Alessandro Ferreira Felix, da 51a Vara Cível do TJRJ, concedeu, em fevereiro de 2017, tutela de urgência a consumidor que não conseguiu autorização da Bradesco Saúde para realização de estudo eletrofisiológico e ablação por cateter de fibrilação atrial.
A seguradora havia sustentado que os materiais indicados pelo médico assistente do paciente, Dr. Eduardo Saad, para realização do procedimento médico, não tinham cobertura contratual. O magistrado repudiou a negativa de cobertura por parte da seguradora, por ela violar o Código de Defesa do Consumidor e impedir que o contrato de assistência médica atinja sua finalidade, uma vez que, se o procedimento médico tem cobertura contratual, como é o caso, que os materiais a ele inerentes, prescritos pelo médico assistente, também devem ter cobertura, haja visto que o procedimento não deve se realizar sem os materiais indicados.
Destacou o juiz que a seguradora infringe a Súmula nº 211, do TJRJ, que dispõe que, em havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.