Para a configuração de erro médico, é imprescindível demonstrar a existência de nexo causal entre a sequela do paciente e o procedimento do profissional. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que negou indenização a um paciente que culpava o médico por uma deformidade em seu braço.

O autor, menor de idade representado pelos pais, sofreu uma queda que gerou deslocamento e fratura de seu cotovelo esquerdo. Ele passou por cirurgias ortopédicas, mas ficou com limitação dos movimentos devido a uma deformidade em seu membro.

A família alegou que o laudo pericial contém vícios, pois afirma que que o problema foi decorrente das cirurgias mas apontaria inexistência de culpa ou nexo causal. A 2ª Vara da Comarca de Sorriso (MT) não acolheu os argumentos.

Após recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, constatou que não se trata de erro médico, mas sim de nova fratura sofrida no mesmo membro durante a fase de reabilitação. O autor não teria tomado os cuidados médicos e fisioterápicos prescritos.

“Não ficou comprovada a conduta culposa do médico apelado, de modo que não é possível imputar a ele responsabilidade indenizatória, uma vez que adotou os procedimentos necessários para a reabilitação do apelante”, destacou a magistrada. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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Processo 0001399-64.2000.8.11.0040

Fonte: ConJur

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