Juiz João Luiz Lima alega, no texto, que boa parte dos idosos não está habituada aos modelos virtuais. E que mesmo sendo o grupo de maior risco do coronavírus, têm o direito de sacar dinheiro na boca dos caixas.

O juiz João Luiz Lima, da 14ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (2), liminar que suspende a proibição do atendimento presencial a pessoas de mais de 60 anos nas agências bancárias do Rio.

A proibição de atendimento de idosos nos balcões do banco tinha sido determinada por decreto municipal publicado no sábado (28). Ministério Público e Defensoria Pública entram com ação para garantir o atendimento nos guichês dos bancos.

Na decisão, o juiz destacou que “embora seja o grupo com maior risco de óbito em caso de contaminação pelo novo coronavírus, são também os idosos que mais necessitam de atendimento presencial em bancos, por não estarem habituados aos modelos virtuais”.

O juiz também ressaltou que alguns idosos sequer têm computadores em casa e recebem seus salários, fundamentais no período de isolamento, direto na boca do caixa e por isso devem ter maior atenção e proteção do Poder Judiciário.

Fonte: G1

Opinião, por Renata Medina, advogada da Areal Pires Advogados

Liminar concede direito aos idosos de irem ao Banco

Frente a esse período turbulento de pandemia e isolamento social, o Juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública decidiu deferir a liminar concedendo direito aos idosos de mais de 60 anos de comparecerem as agências bancárias.

Sabe-se que a proibição de acesso dessas pessoas ao banco tinha sido determinada por meio de um decreto municipal publicado no dia 28/03.

Ao deferir a liminar, o Juiz levou em consideração que mesmo que os idosos componham o maior grupo de risco da doença, a maioria dessas pessoas não possui dentro de casa recursos ou até nem sabem como utilizá-los para realizarem as suas transações bancárias, o que obviamente impossibilitaria o acesso aos seus proventos e consequentemente a sua subsistência. 

Muitos idosos moram sozinhos e não possuem conhecimento tecnológico para realizarem transações bancárias por meio online. 

Além disso, foi levado em consideração o fato de que a maioria dessas pessoas opta por receber o seu provento e salário direto na boca do caixa, não sendo prudente negá-los acesso ao banco.

Sendo assim, o Juiz da Vara de Fazenda Pública decidiu deferir imediatamente a presente liminar exatamente para garantir a esses idosos a possibilidade de realizarem as suas transações bancárias e principalmente de continuarem mantendo as suas subsistências.  

Sabemos que é um momento de isolamento social e sem dúvida nenhuma o grupo dos idosos é o mais afetado, mas não devemos negar o acesso dessas pessoas a sua própria subsistência. 

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