Vender um mesmo lote em condomínio para duas pessoas distintas é conduta tão notoriamente irregular que possui contornos de ato tipificado criminalmente, ultrapassando o mero aborrecimento.

Foi com esse entendimento que a juíza Andressa Torquato Silva condenou a Imobiliária Santa Matilde Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, em virtude da venda de um mesmo imóvel para duas pessoas distintas.

A parte autora moveu ação contra a imobiliária, alegando que, no dia 31 de janeiro de 1984, adquiriu o lote 9-quadra A, do Loteamento Nova Guarabira, à época, pelo valor de R$ 222,5 mil. Informa, ainda, que não tinha construído nada no referido terreno e, recentemente, ao negociar sua venda, tomou conhecimento que o imóvel encontra-se no nome de outra pessoa.

Na decisão, a juíza afirma que a conduta da venda do mesmo imóvel para duas pessoas distintas fez surgir a existência de danos patrimoniais. “Logo, configurado o dever de indenizar o demandante pelos danos materiais sofridos”, destacou.

No que diz respeito ao dano moral, a juíza Andressa Torquato disse que não se pode negar os transtornos causados pela imobiliária. “A conduta da demandada de realizar a venda do mesmo terreno, a saber, lote 09, quadra A, do loteamento Nova Guarabira, a pessoas distintas, não pode ser considerada um mero aborrecimento e sim uma conduta ilícita praticada pela requerida. Desse modo, o dever de indenizar a demandante por danos morais”, pontuou. Com informações da assessoria de comunicação social do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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0801086-96.2015.8.15.0181

Fonte: ConJur

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