Paciente teve tratamento encerrado em razão do descredenciamento do convênio
RIO — A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Unimed Paulistana e a Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital do Câncer A.C.Camargo, a compartilharem, solidariamente, a responsabilidade pela quimioterapia de uma paciente que, após iniciar o procedimento médido no estabelecimento, foi surpreendida com a informação de que o tratamento seria encerrado em razão do descredenciamento do convênio.
Diagnosticada com câncer, a paciente foi submetida a cirurgia e encaminhada, em caráter de urgência, ao tratamento quimioterápico. Após agendar as sessões de quimioterapia autorizadas pelo plano, foi impedida pelo hospital de prosseguir com o tratamento em razão da suspensão total do atendimento do convênio, por conta de pendências financeiras entre as partes. A paciente ingressou com ação, com pedido de antecipação de tutela, exigindo a continuidade do tratamento no mesmo lugar, sob o argumento de que, embora tivesse autorização do plano, o hospital se negava a atendê-la.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o plano de saúde e o hospital integram a mesma cadeia de fornecimento do serviço, e por isso devem responder solidariamente pela continuidade do tratamento.
Relatora dos recursos do hospital e da operadora do plano, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência da corte entende que, independentemente de quem tenha sido de fato o responsável pelo defeito na prestação do serviço, todos se apresentam, frente ao consumidor, como responsáveis de direito. A Unimed Paulistana foi liquidada extrajudicialmente e sua carteira de beneficiários foi absorvida pela Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Fesp).
“O entendimento exarado pelo tribunal de origem encontra-se em consonância com o do STJ, no sentido de que existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado pela reparação dos prejuízos sofridos pela beneficiária do plano, decorrente da má prestação dos serviços – configurada, na espécie, pela negativa e embaraço no atendimento médico-hospitalar contratado”, disse a ministra.
Proteção ao consumidor
Ao analisar os recursos do hospital e da operadora do plano, a ministra Nancy Andrighi disse que a substituição da rede credenciada é permitida desde que haja notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias, contratação de novo prestador de serviço equivalente ao descredenciado e comunicação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Esses requisitos estabelecidos por lei servem para garantir a adequada e eficiente prestação de serviços de saúde, de modo a evitar surpresas e interrupções indevidas de tratamentos médico-hospitalares em prejuízo do consumidor”, explicou a relatora.
No caso, porém, a paciente foi surpreendida com o descredenciamento irregular e com a negativa do hospital em prosseguir com as sessões de quimioterapia prescritas pelo médico. Essas circunstâncias, afirmou Nancy Andrighi, revelam “comportamento abusivo do hospital” ao impedir a continuidade do tratamento, o que implica defeito na prestação do serviço à consumidora. Assim, como reconhecido pelo TJSP, configura-se a responsabilidade solidária com a operadora do plano pela reparação dos prejuízos.
As condutas das duas empresas, segundo a ministra, “atentam contra o princípio da boa-fé objetiva, que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos, pois frustram a legítima expectativa do consumidor de poder contar com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica”.
Procurada, a Fundação Antônio Pruidente, mantenedora do A.C.Camargo Cancer Center, afirma, em nota, que, em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça acerca do custeio da quimioterapia para paciente da Unimed Paulistana, em responsabilidade solidária entre a operadora e esta instituição, será integralmente cumprida a determinação da relatora deste Tribunai.
A Unimed Brasil não se manifestou.
Fonte: O Globo