União e Latam foram condenadas a indenizar por danos morais e materiais devido à acidente aéreo que aconteceu em 1982 

Em virtude de acidente aéreo ocorrido em 1982, em Rio Branco, a 2ª turma do STJ manteve, por unanimidade, acórdão do TRF da 1ª região que acrescentou o valor de R$ 1 milhão, a título de danos morais, a uma condenação contra a União a empresa TAM Táxi Aéreo Marília – atualmente Latam.  

A União figurou como ré no processo devido a falhas no serviço de proteção ao voo. O acidente ocorreu durante uma tentativa de aterrissagem no aeroporto de Rio Branco e resultou na morte de dois tripulantes e oito passageiros. 

A ação declaratória e reparatória foi proposta pela filha de um casal que faleceu em detrimento do acidente. Na fase de liquidação da sentença, o juízo de primeiro grau fixou condenação por danos morais no valor de R$ 1,3 milhões.  

Já no momento de liquidação, o juiz entendeu que os danos reconhecidos na sentença seriam apenas os materiais e não morais ou despesas médicas.  

A decisão foi reformada pelo TRF da 1ª região, que incluiu o valor de R$ 1 milhão por danos morais à condenação por concluir que havia prejuízos de ordem imaterial. O Tribunal entendeu que a morte dos pais da autora, que à época estava com 14 anos, era perfeitamente evitável.  

No STJ, a 2ª turma, ao não reconhecer o recurso da União e não prover o da empresa, determinou que o valor dos danos materiais fosse somado ao montante estabelecido para ressarcimento dos danos morais.  

O relator dos recursos, ministro Francisco Falcão, entendeu que a situação caracteriza abalos morais e emocionais. Conforme explicou, o valor por danos morais fixados pelo TRF-1 não extrapolou os limites do pedido ou introduziu temas diferentes dos que constavam nos autos.  

“O que houve foi o cumprimento de uma decisão, de índole indenizatória, a qual, sem explicitação específica, possibilita abranger os danos morais e materiais, não se evidenciando violação de coisa julgada, porquanto compatível com os termos da sentença”. 

Opinião, por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogados 

Em virtude de um acidente aéreo que ocorreu em 1982, a filha de um casal que faleceu nesse acidente ingressou com ação contra a União e Latam visando a reparação por danos morais e materiais. 

Quando ocorreu o acidente a autora da ação possuía apenas 14 anos. 

A indenização foi na monta de mais um milhão e trezentos mil reais a título dos danos e abalos emocionais sofridos. 
 

A medida tem um caráter coercitivo e pedagógico para que as empresas prestem mais atenção ao serviço prestado e entendam que focar em segurança é fundamental, pois um erro pode ser fatal. 

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *