O medicamento carece de pesquisas e testes clínicos para ter eficácia comprovada contra o coronavírus, causador da doença covid-19; vacinas estão em teste 

Uma pesquisa científica feita no Brasil indica que o uso de altas dosagens de cloroquina em pacientes graves infectados pelo novo coronavírus pode levar à morte. Feita por pesquisadores de Manaus (AM), a pesquisa buscou avaliar os efeitos da cloroquina em pacientes infectados pelo novo coronavírus. Foram adotadas duas dosagens diferentes para o teste, feito com 81 participantes. 

As dosagens adotadas foram de 600mg duas vezes ao dia, ao longo de dez dias; e 450 mg por cinco dias, com aplicação duas vezes ao dia apenas logo no primeiro dia de tratamento. Os indivíduos receberam o medicamento por meio de uma sonda nasogástrica. 

A taxa de mortalidade foi mais alta entre as pessoas que receberam maior dosagem do medicamento: 17% contra 13,5% no segundo grupo, que recebeu dosagem menor de cloroquina. Junto ao remédio, também foram dados ceftriaxona e azitromicina aos pacientes.

Vale notar que os dados ainda são preliminares, não conclusivos – o que significa que mais estudos são necessários sobre a relação do medicamento com a doença e as mortes.

“Tais resultados nos forçaram a interromper prematuramente o recrutamento de pacientes para esse braço [da pesquisa]. Dado o enorme impulso global para o uso da cloroquina, resultados como os encontrados neste estudo podem fornecer evidências robustas para recomendações atualizadas de gerenciamento de pacientes com Covid-19”, segundo os pesquisadores.

Ainda não há um medicamento testado e comprovado como eficaz e sem riscos para o tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. No entanto, tanto o presidente dos Estados Unidos Donald Trump quanto o presidente brasileiro Jair Bolsonaro dizem acreditar na eficácia do medicamento, bem como na variante hidroxicloroquina, usada contra malária, lúpus e artrite.

O entusiasmo é apoiado em uma pesquisa feita na França, com uma amostra pequena de pacientes que receberam a cloroquina junto a um antibiótico. Porém, o estudo é criticado pela comunidade científica internacional por ter uma amostra de pessoas pequena demais para identificar potenciais efeitos negativos quando o tratamento foi aplicado em ampla escala, bem como devido à abrangência de mais cenários de uso da substância em pessoas com covid-19.

Fonte: Exame

Opinião, por Ana Carolina Villa Nova e Melissa Areal Pires, advogadas da Areal Pires Advogados

Que o mundo passa por um momento atípico, todos sabem. No entanto, o que tem causado apreensão na população e nos pesquisadores são os efeitos da cloroquina para o tratamento do indivíduo portador do vírus causador da covid-19.

Após ser mencionada a eficácia deste medicamento pelos presidentes dos Estados Unidos, Donald Trump, e do Brasil, Jair Bolsonaro, o que se viu, após a administração do medicamento em pacientes com a Covid-10, foi um resultado diverso do que propagaram estes chefes de Estado.

Pesquisas científicas realizadas no Brasil pretendem demonstrar que altas dosagens de cloroquina podem levar, a morte, pacientes graves portadores da Covid-19. Tais estudos, no entanto, ainda não foram finalizados, motivo pelo qual ainda não se pode afirmar que as mortes ocorridas após a administração do medicamento foram causadas pela droga e, sobretudo, que o medicamento é uma medida eficiente no combate ao vírus.

O que se sabe é que os pesquisadores de todo o mundo tem se mobilizado para a realização de estudos que possam comprovar a eficiência deste ou outro medicamento no tratamento da Covid-19.

Um fato curioso é que, recentemente, uma pessoa idosa na cidade do Rio de Janeiro,  com todos os sintomas da Covid-19 mas ainda aguardando confirmação pelo teste,  impetrou mandado de seguranca contra o Ministro de Saúde requerendo a administração da cloroquina em seu tratamento, mesmo não tendo prescrição médica para o uso da droga. 

O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A Ministra Assusete Magalhães não concordou com o pleito do autor da medida judicial, pois entendeu que o Ministro da Saúde é parte ilegítima para compôr o polo passivo da demanda, uma vez que não cabe a ele a indicação de tratamento médico adequado. A ministra confirmou que não poderia conceder a tutela jurisdicional pretendida porque não havia laudo médico que atestasse a necessidade do uso do medicamento, julgando o processo extinto, sem resolução do mérito. Para ler a decisão na íntegra basta acessar MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.024 – DF (2020/0084837-9).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *