É ilegal e abusivo uma empresa condicionar a ligação dos serviços de água e esgoto ao pagamento de débitos de terceiros. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa.  

Era prática comercial da Sanepar exigir que um novo morador de um imóvel somente pudesse acessar serviço de fornecimento de água se quitasse os débitos do morador anterior. Frente a isso, a Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), por meio de ação civil pública, alegou que esta prática seria abusiva, pois o serviço de fornecimento de água é pessoal e a concessionária não poderia transferir a obrigação do morador anterior para terceiros.

Ao analisar o processo, a Justiça acatou o pedido e impôs multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento. Na mesma ação, a APDC pede a condenação da Sanepar em danos morais coletivos, em virtude dos danos causados a todos os consumidores paranaenses. Com informações da assessoria de imprensa. 


Processo 0020779-54.2020.8.16.0001

Fonte: Conjur

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