Um paciente terá que ser indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais, a serem pagos pela Irmandade Santa Casa Misericórdia de Muzambinho. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 O homem deu entrada no hospital se queixando de dores no ombro e foi diagnosticado com deslocamento da clavícula, quando, na verdade, apresentava quadro convulsivo. Ele buscou a Justiça alegando erro médico gravíssimo.

A Vara Única da Comarca de Muzambinho condenou a Santa Casa a indenizar o homem por danos morais. As duas partes recorreram.

O paciente alegou que seus gastos com medicamentos deveriam ser ressarcidos e pediu majoração do montante indenizatório para R$ 50 mil. Já o hospital alegou que o serviço prestado foi suficiente, não havendo dever de indenizar.

O relator do caso, Saldanha da Fonseca, argumentou que o aumento do valor da indenização não é devido, pois ‘’o argumento do paciente de que teria sido vítima de erro médico grave não se coaduna com a prova pericial e conclusão externada de lesão de natureza leve’’.

 Ele acrescentou que, de acordo com as provas periciais, houve falha na prestação de serviços do hospital, que deu ao paciente um diagnóstico errado, legitimando seu dever de indenizá-lo por danos morais e materiais.
 O magistrado deu parcial provimento ao recurso, apenas para adicionar à indenização os valores gastos com a compra de remédios. Ele foi acompanhado pelo desembargador Domingos Coelho e do juiz convocado para atuar como desembargador Habib Felippe Jabour.
 

Acompanhe a movimentação e leia o acórdão.

Movimentação: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?tipoPesquisa2=1&txtProcesso=10441050007596005&nomePessoa=&tipoPessoa=X&naturezaProcesso=0&situacaoParte=X&codigoOAB2=&tipoOAB=N&ufOAB=MG&numero=20&select=1&listaProcessos=10441050007596005&tipoConsulta=1&natureza=0&ativoBaixado=X&comrCodigo=0024

Acórdão: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/relatorioAcordao?numeroVerificador=1044105000759600520201309761

Fonte: TJMG

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