Por Fabíola Cunha, advogada da Areal Pires Advogadas

Para chamar a atenção sobre a necessidade de proteger a vida do trabalhador e prevenir acidentes de trabalho, no dia 27 de julho é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data tornou-se oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.

Essa data possui a finalidade de proteger a vida e integridade física do trabalhador, através de medidas aplicadas por técnicas e procedimentos de trabalho que devem seguir padrões mínimos de segurança estabelecidos nas leis e normas regulamentadoras.

Cabe esclarecer que acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, até a morte. Além disso, as doenças ocupacionais, como lesão por esforço repetitivo e a Síndrome de Burnout podem ser enquadradas nessa categoria.

No Brasil, em 1850, o Código Comercial Brasileiro foi o primeiro documento a tratar da matéria, com orientações gerais sobre o acidente de trabalho.

A Lei nº 3.724 de 1919, foi a primeira a tratar de maneira específica sobre acidente do trabalho. A partir de então, surgiram leis e decretos aperfeiçoando e amparando os trabalhadores acidentados de diversos seguimentos.

No início da década de 70 do século XX, diversos acidentes de trabalho começaram a chamar a atenção dos governantes, uma vez que a grande quantidade de acidentes adquiriu dimensões de cunho social e monetário, impactando na previdência social. Segundo estimativas da época, 40% dos trabalhadores sofriam algum tipo de lesão decorrente de acidentes de trabalho.

Foi então que empresários, empregados e governantes perceberam a necessidade de melhorar a legislação trabalhista. Foi então, que na década de 70 houve a atualização do artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Nesse momento, o Brasil passa a ser o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho.

Anos mais tarde, em julho de 1991, vem ao mundo jurídico a Lei nº 8213, estabelecendo as regras para o segurado ter direito aos benefícios da Previdência Social, incorporando o acidente de trabalho à legislação de benefícios da previdência social.

O Ministério do Trabalho passou a adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que enfatiza o uso da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (composta por empregadores, representantes dos trabalhadores e governo), através da Portaria Interministerial nº 152 de 13 de maio de 2008.

De acordo com a Comissão Tripartite, o poder público cria e fiscaliza as normas e leis de saúde e segurança do trabalho a serem cumpridas, o empregador cumpre a legislação criada, podendo ser punido em caso de desrespeito às exigências e o trabalhador cumpre as exigências de Saúde e Segurança nos locais de trabalho, obedecendo às normas e procedimento específicos à atividade exercida.

Importante enfatizar que acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso das normas procedimentais, por isso é importante respeitar as normas de segurança e, consequentemente, respeitar a vida.

Para que possa configurar de forma adequada o acidente de trabalho, é necessário analisar a existência do nexo causal entre a atividade exercida e o acidente sofrido, para que haja a configuração do acidente do trabalho e o consequente direito ao benefício assegurado ao empregado. É necessário existir o dano pessoal, a perda ou redução da capacidade laborativa e o nexo causal.

 

Caso o empregado sofra algum acidente de trabalho, poderá ter direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-acidente. Já o dependente terá direito a pensão por morte.

Tanto o segurado e quanto o dependente têm direito a serviço social e reabilitação profissional.

Prevenir acidentes de trabalho tem como foco a conscientização e a valorização das vidas, através de atitudes construídas ao longo da história, como parte integrante do processo de desenvolvimento econômico, sendo a melhor maneira de desenvolver uma sociedade com segurança.

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