Por Regina Helena da Silva, advogada da Areal Pires Advogados

O receio de procurar ajuda médica em meio à pandemia da Covid-19 pode levar a um diagnóstico tardio de qualquer tipo de câncer e diminuir as chances de cura, por isso é importante não negligenciar os sinais de alerta e buscar um serviço de saúde.

A campanha Julho Verde visa destacar a importância da conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce no combate ao câncer de cabeça e pescoço.

Os tumores de cabeça e pescoço atingem boca, língua, palato mole e duro, gengivas, bochechas, amídalas, faringe, laringe, esôfago, tireóide e seios paranasais.

O Brasil registra a cada ano cerca de 41 mil novos casos desses tumores malignos, segundo o Instituto Nacional de Câncer. Os fatores de risco estão no dia a dia da população, como tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas e infecções por HPV por meio das relações sexuais sem preservativos.

Além de parar de fumar e de consumir bebidas alcoólicas com frequência, é importante ficar atento a alguns sinais do corpo, como dor de garganta frequente, ferida ou nódulo que não cicatriza, dificuldade para engolir ou rouquidão.

Outra estratégia preventiva é tratar precocemente as lesões pré-malignas. Por isso, o auto-exame é tão importante. Nas áreas de fácil observação, como pescoço e cabeça, verifique o surgimento de caroços, feridas ou inchaço. Na boca, veja se existem feridas que não cicatrizam.

Receber o diagnóstico de câncer, uma das doenças que mais cresce no país e no mundo, é um dos maiores temores do ser humano. Infelizmente, no Brasil, muitas vezes o susto do diagnóstico vem acompanhado de transtornos para os pacientes que buscam a cobertura do tratamento junto aos planos de saúde.

Ao paciente, fragilizado, cabe o direito de receber o melhor tratamento,  uma vez que o câncer consta da lista de doenças que têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Nesse tratamento estão incluídos também os exames mais indicados para detecção e monitoramento da doença, bem como a cobertura dos medicamentos prescritos pelo médico.

Todavia, a alternativa encontrada, na grande maioria dos casos, é entrar na Justiça com uma ação contra os planos de saúde a fim de obter uma tutela de urgência (liminar) para garantir o início imediato do tratamento.

Os Tribunais entendem, inclusive com a publicação de súmulas, que quando o paciente tiver a prescrição médica para realizar determinado tratamento ou procedimento, o plano de saúde não pode se sobrepor a essa decisão. A jurisprudência majoritária tem entendido que a apresentação de negativa de cobertura para tratamentos oncológicos é uma prática abusiva, que viola os direitos do consumidor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *