Por Daiane Aragão, advogada da Areal Pires Advogados – 17/06/2020 

A aposentadoria é uma conquista muito importante para todos os trabalhadores. No Brasil, foram os funcionários dos Correios os primeiros a contarem com o benefício, em 1888. O surgimento da Previdência Social no Brasil, com o Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923, e com a Constituição de 1988, estendeu o benefício a todos os trabalhadores. 

No Brasil, a data escolhida para homenagear o profissional que exerce o serviço público e se aposenta como tal, é o dia 17 de junho. O objetivo da data é homenagear os trabalhadores que dedicaram anos de suas vidas no cumprimento de funções públicas. 

Um funcionário ou servidor público é aquele subordinado diretamente a uma administração estatal, seja ela federal, estadual ou municipal. No Brasil, existem os chamados servidores públicos estatutários, submetidos às regras da Lei n. 8.112/90, em âmbito federal ou nas leis de cada Estado, e os servidores celetistas, submetidos às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.  

A atuação destes profissionais é essencial para o desenvolvimento do país e das atividades dos entes públicos. A sua aposentadoria simboliza o fechamento de um ciclo de dedicação, empenho e respeito pelo país.  

Para fins de aposentadoria, é importante saber que a reforma da previdência alterou diversas regras sobre aposentadoria do profissional que é funcionário público. Um exemplo é que a Previdência manteve os requisitos para a concessão da aposentadoria compulsória, mas sua forma de cálculo foi alterada, pois agora é proporcional ao tempo de contribuição. 

Tem como requisito ter 75 anos de idades. O cálculo será o Resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado de acordo com a média de todas as remunerações, aplicando-se 60%, acrescidos de 2% para os homens e para as mulheres. Nesta modalidade, não é necessário o tempo mínimo de 10 anos de serviço público. 

Para ter informações mais precisas é necessário consultar um profissional da área que poderá orientar sobre as demais regras que foram alteradas pela reforma.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *