Por Daiane Aragão, advogada, e Alex Strotbek, diretor da Areal Pires Advogados

O Dia do Corretor de Imóveis, comemorado no dia 27 de agosto, celebra uma profissão que é de grande importância econômica e social no Brasil e no mundo. Neste mesmo dia, no ano de 1962, a profissão foi regulamentada com o Decreto Lei nº 4.116, sendo criado seu Conselho Federal e os Conselhos Regionais (CRECI’s).

Foi ao longo do século 19 que a profissão assumiu contornos mais definidos, ao mesmo tempo em que as transações imobiliárias se desenvolviam em todo o território nacional. Em 1901, ainda sob a denominação de agente imobiliário, a corretagem foi reconhecida como uma atividade profissional em nosso país.

Em 1937, a categoria já estava bastante organizada. Naquele ano, surgiu o primeiro sindicato de corretores de imóveis do país, no Rio de Janeiro. Porém, ainda demoraria algum tempo para que a profissão fosse regulamentada por lei.

Atualmente, a lei n. 6.530/78 dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências. Esta lei sofreu recente alteração dada pela lei n. 13.097/15, que acresceu os parágrafos 2º, 3º, e 4º ao seu artigo 6º.

Desde a sua promulgação, a lei n. 6.530/78 privilegia a prestação de serviços autônomos do corretor de imóveis, ao admitir, no parágrafo único do seu artigo 3º, que as atribuições de competência do corretor de imóveis podem ser exercidas por pessoa jurídica, desde que devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Além disso, o artigo 6º contempla a sujeição destas pessoas jurídicas aos mesmos deveres e direitos das pessoas físicas também inscritas no CRECI.

O mercado imobiliário é uma das principais forças motrizes da economia e o corretor de imóveis o elo que viabiliza o momento mais mágico e humano de todo o processo. Por isso a importância do corretor de imóveis, profissional que é essencial para o desenvolvimento deste ramo.

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