Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização

Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos nesse tipo de negócio.

1 – Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.

2 – Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se fiar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon,veja se a construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.

3 – O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.Exija a apresentação de todos esses papéis.

4 – Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar susrpresas desagradáveis depois. Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como enchentes, tânsito e falta de segurança.

5 – Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o partamento com a melhor vista e ensolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.

6 – Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.

7 – Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.

8 – Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais impacial do que a oferecida pela imobiliária.A consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a obra,compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.

9 – Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interviniência, que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa, também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.

10 – Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.

Fonte: Estadao.com.br

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