Por Melissa Aguiar, advogada, e Alex Strotbek, diretor da Areal Pires Advogados

Inicialmente, a usucapião é o direito que a pessoa adquire devido à posse de um imóvel ou móvel, por utilizá-lo por determinado tempo, conforme registra o Código Civil.

Sendo assim, é possível usucapir um imóvel sem a existência de um contrato de compra e venda ou até mesmo existindo referido documento quando, por exemplo, temos que o imóvel foi adquirido e efetivamente pago, sem que o comprador ainda não obtivesse a escritura definitiva.

O Código de Processo Civil 2015 firmou a possibilidade de exercer o pedido de usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, eliminando a demora do processo judicial e conferindo celeridade e maior segurança jurídica aos negócios jurídicos a ela relacionados.o qual faço breve análise.

O novo código de processo civil regula o procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis no artigo 1.071, que prevê alteração na Lei de Registros Públicos, regulando o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado e representado por advogado.

                O Código de Processo Civil de 2015 regulamentou a nova modalidade de usucapião, visando maior celeridade e eficiência no procedimento. O possuidor terá que reunir documentos que comprovam a posse, circunstâncias e extensão no tempo. Deverá comprovar também, através de certidões negativas, a ausência de ação reivindicatória do imóvel.

Basta o interessado procurar um advogado e apresentar o requerimento fundamentado com os seguintes documentos:

a) Ata Notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;

b) Planta e Memorial descritivo assinada por profissional habilitado;

c) Certidões Negativas dos distribuidores do local do imóvel e domicílio do interessado;

d) Justo título (documento que demonstra a efetiva aquisição da posse do bem) ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Apesar de o procedimento ser muito burocrático, é mais célere, e com a ajuda de um profissional capacitado, a burocracia acaba deixando de ser um problema, e o interessado conseguirá a propriedade do bem sem precisar ingressar com medida judicial.

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