O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais acessíveis por conta dos juros reduzidos, vasta oferta de crédito e longo prazo para pagamento.

Entretanto, muitas fraudes na contratação são verificadas. Logo, deve-se tomar o máximo cuidado no fornecimento de dados pessoais e nunca repassar dados em ligações telefônicas.

Além disso, também é possível frear a possibilidade de um golpista contratar empréstimo passando-se pelo beneficiário. Esse mecanismo de segurança poderá ser ativado por meio eletrônico ou presencialmente mediante agendamento prévio.

Insta sublinhar que o beneficiário poderá depois realizar o desbloqueio, caso deseje contratar um empréstimo em folha em momento posterior.

No link https://www.gov.br/pt-br/servicos/bloquear-ou-desbloquear-beneficio-para-emprestimo encontra-se o passo a passo para o requerimento e demais informações.

E o que fazer se você já estiver sendo descontado indevidamente?

Inicialmente, deve-se procurar o INSS e o banco recebedor do benefício para entendimento da origem descontos, buscando, por conseguinte, suspensão das próximas parcelas e restituição dos valores pagos indevidamente. Em paralelo, indica-se registrar ocorrência para apuração de eventual ilícito penal praticado por estelionatário.

Caso não haja êxito nas tratativas ou mesmo demora na conclusão dessas, é importante buscar apoio jurídico especializado para que um advogado acompanhe as diligências administrativas necessárias e/ou proponha ação judicial com pedido de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos.

Importa indicar que o Superior Tribunal de Justiça entende em diversos julgados que nas hipóteses em que o empréstimo não tenha sido realizado no mesmo banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, cabe ao INSS reter os valores autorizados por ele e repassar à instituição financeira credora.

Dessa forma,é de responsabilidade do INSS verificar se houve a efetiva autorização(AgRg no RESP 1.445.011/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE 30/11/2016). Isso porquesem a participação do INSS, a averbação da consignação em pagamento não teria ocorrido.

Por outro lado, discute-se a responsabilidade do INSS no tocante ao vazamento de dados para empresas de créditos, o qual afronta o artigo 26 da Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece vedação expressa ao Poder Público quanto à transferência a entidades privadas dos dados pessoais constantes nas bases de dados a que tenha acesso.

Por esse viés, seria possível também configurar a responsabilidade do INSS pela falta de dever de cuidado dos dados pessoais dos beneficiários. Nesse diapasão, tramita a ação civilpública n° 041189-84.2021.4.01.3800, propostapeloInstituto de Defesa Coletiva, na17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Na referida ação questiona-se a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados.

Fontes: Conjur

https://www.migalhas.com.br/quentes/346965/banco-e-inss-indenizarao-por-cobranca-de-consignado-nao-contratado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *