Por Melissa Areal Pires, Advogada especialista em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde e Direito do Consumidor – 19/7/2020

O Jornal O Globo noticia em 16/7/2020 sobre a incorporação do exame ao rol de procedimentos obrigatórios que será discutida em audiência pública dia 24:

“Por unanimidade a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender, nesta quinta-feira,  a Resolução Normativa 458 que obrigava a cobertura dos testes de sorologia para Covid-19 pelos planos de saúde. A suspenisão será válida a partir da publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.

Isso quer dizer que os consumidores terão que pagar do próprio bolso o teste de sorologia, exame que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, independentemente de apresentarem sintomas da doença.

A  diretoria decidiu ainda que a incorporação do exame será debatida em audiência pública  a ser realizada no dia 24 deste mês.

A ANS já tinha obtido na Justiça a derrubada da liminar que determinou a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Durante a reunião, Rogério Scarabel, presidente substituto da ANS,  chamou atenção para o fato de que, em 12 de março, a agência incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos  de saúde  o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR para  diagnóstico e tratamento da Covid-19. Scarabel ressaltou ainda que não há segurança sobre os benefícios e malefícios da incorporação do teste de sorologia diante da falta de acuidade do exame.

O presidente da agência também falou sobre o impacto financeiro da incorporação do exame, que seria repassado aos usuários de planos de saúde,  e  lembrou mais uma vez que avaliação da ANS sobre o tema ainda não foi concluída.

Especialistas criticam decisão da agência

Para a médica Ligia Bahia, especialista em saúde pública e professora da UFRJ, a decisão unânime da diretoria da ANS, reflete o posicionamento equivocado do órgão:

– É certo que a maioria dos testes sorológicos possui baixa especificidade e sensibilidade, entretanto eles são úteis em termos populacionais e vêm sendo utilizados para fins de pesquisa.  Ou seja, a não cobertura de testes para clientes de planos de saúde prejudica a possiblidade de o país dispor de informações sobre a transmissão da Covid-19. Ademais, se é fato que os exames sorológicos possuem acurácia questionável, por que a ANS não recomendou a cobertura ampla de testes PCR para todos os sintomáticos?  Com a negação de coberturas para testes, a ANS demonstra mais vez sua omissão diante das necessidades de saúde, age como se fosse a empresa das empresas e não como autoridade pública co-responsável pelo controle da pandemia.

Na avaliação de Igor Britto, diretor do Instituto Brasilerio de Defesa do Consumidor (Idec), a  lógica da ANS para suspender a resolução que garantia o teste de sorologia está errada, inclusive no ponto de vista da sustentabilidade financeira do setor:

– O consumidor contrata o plano de saúde para que possa ter melhor diagnóstico, melhor tratamento e não agravar seu estado de saúde. Um bom plano, que quer cuidar das suas contas, permite que se façam os exames para dar o melhor cuidado e não ter o aumento desenfreado de pessoas contaminadas que vão ficar internadas às custas dos planos.

Britto destaca ainda que é um absurdo de negar a importância do exame sorológico:

– O PCR tem sua importância, mas o teste de sorologia é o que permite ver a reação do organismos pós-sintomas ou dos assintomáticos. O acesso a testes para detecção da Covid-19 é o segundo problema mais reclamado pelos consumidores à agência e em plataformas como o Consumidor.gov.br. Os usuários estão pedindo reembolso pelos exames para detecção do coronavírus, porque não conseguem autorização do plano para fazê-lo, mesmo com  pedido médico.

Para operadoras decisão é boa para consumidor

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), assim como a ANS, reforça que “os testes sorológicos apresentam significativa taxa de falsos positivos, o que pode acabar por prejudicar ao invés de trazer algum conforto ao paciente”. A associação afirma ainda  que “o exame RT-PCR para detecção de Covid-19, continua fazendo parte da cobertura das operadoras de planos de saúde, desde que observados os critérios preestabelecidos em consonância com as melhores práticas de políticas públicas, e que visa auxiliar o profissional médico na condução do tratamento”.

Breno Monteiro, presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) – que representa hospitais, clínicas e laboratórios -, informa que a entidade acaba de ingressar como amicus curiae na  Ação Civil Pública, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que pede a inclusão do teste no rol de coberturas obrigatória pelos planos de saúde.

– Tratam-se de teste sorológico, igual do de dezenas de outrss doenças já incluídos no rol pela ANS. Por isso, não entendemos o motivo de não inseri-lo imediatamente entre as coberturas obrigatórias, diante da emergência da pandemia e decidimos entrar em auxílio à associação no processo – explica Monteiro.

Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, entidade que reúne as maiores empresas do setor, destaca que a decisão da ANS  vai na mesma direção da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de que não há consensos científicos que chancelem o uso dos testes sorológicos para fins diagnósticos da Covid-19.

-A  decisão da ANS não prejudica em nada os beneficiários da saúde suplementar, ao contrário, os protege de diagnósticos equivocados. A audiência pública será uma oportunidade para dar embasamento técnico para a decisão a ser tomada pelo órgão regulador –  avalia Vera.”

(https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/ans-decide-suspender-resolucao-planos-de-saude-nao-terao-mais-que-cobrir-teste-de-sorologia-de-covid-24535913)

Convido você a uma reflexão sobre a notícia, observando recente abordagem sobre o tema: https://arealpires.com.br/o-diagnostico-do-covid-19-sem-testagem-sorologica-e-a-responsabilidade-do-medico-12-07-2020/

São muitos os questionamentos que levaram o caso para o Poder Judiciário. Para além das diversas abordagens, a proposta nesse momento é uma reflexão que leve em consideração a necessidade de um firme posicionamento por parte dos médicos.

Temos visto que não é de hoje que assistimos perplexos a interferência dos planos de saúde nas indicações de tratamentos médicos mais custosos. A justificativa da ANS para insistir em medidas que tornam o consumidor mais vulnerável ainda nesse momento de pandemia da Covid-19 é a prova de que há algo de nebuloso entre a atuação da agênca e os interesses das operadoras.

Repito que o órgão regulador, através do seu presidente substituo, Rogério Scarabel, chamou atenção para o fato de que, em 12 de março, a agência incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos  de saúde  o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR para  diagnóstico e tratamento da Covid-19, ressaltando que não há segurança sobre os benefícios e malefícios da incorporação do teste de sorologia diante da falta de acuidade do exame. Rogerio também comentou sobre o impacto financeiro da incorporação do exame, que será repassado aos usuários de planos de saúde.

Sobre a falta de acuidade do exame, devemos ouvir quem tem a palavra final, o médico assistente do paciente. Sobre o impacto financeiro, a sociedade aguarda a prestação de contas pelas operadoras, demandadas diariamente em ações individuais e coletivas propostas na Justiça, questionando reajustes por faixa etárias e por sinistralidade, que expulsam do sistema os mais vulneráveis, depois de décadas de relação contratual de trato sucessivo, não conseguem mais adimplir os valores abusivos e ilegais perpetrados pela operadoras, tendo que suspender tratamentos de saúde. Por fim, em uma perspetiva constitucional do direito a saúde previsto no art. 196 da Constitução Federal, esperamos que o tema possa ser debatido levando em consideração a efetiva realidade brasileira no momento, em que cidades flexibiliam o isolamento.

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