Para cumprir a determinação da Medida Provisória 1.067/2021, que altera as regras de incorporação de tecnologias na saúde suplementar, a ANS incluiu no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, sem avaliação própria, o primeiro procedimento que já havia sido aprovado para oferta no SUS. A deliberação extraordinária da diretoria colegiada foi realizada na tarde da última sexta-feira (5/11).

O art. 1º, § 8º da medida provisória diz: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até trinta dias”.

No SUS, o procedimento recebeu o nome “implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado” e foi incorporado no dia 8 de outubro de 2021.

A partir da decisão, a agência oficializa o entendimento antecipado pelo JOTA na edição do Bastidores da Saúde do dia 22 de outubro: entram no escopo do dispositivo apenas tecnologias aprovadas após a publicação da MP, desde que não se enquadrem nas exclusões legais da saúde suplementar.

Os diretores aprovaram a nota técnica elaborada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) e a resolução que altera a RN 465/2021 para a inclusão da tecnologia com o nome “cirurgia antiglaucomatosa via angular com implante de stent de drenagem por técnica minimamente invasiva”.

Na saúde suplementar, o procedimento será de cobertura obrigatória pelos planos hospitalar (com e sem obstetrícia) e referência, com diretriz de utilização para o tratamento de pacientes com glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado que falharam ao uso de pelo menos um colírio para a redução da pressão intraocular.

Por força da MP, a ANS não realizou o processo de avaliação de tecnologia em saúde para a tomada de decisão. Sendo assim, foram dispensadas a análise de impacto orçamentário, a verificação da capacidade instalada na ótica da saúde suplementar e a participação social.

Apesar de saber que existe um potencial impacto, a medida provisória não concede um lapso temporal para que a gente possa fazer essa análise mais profunda. Não há sequer margem para que a gente possa ter discricionariedade aqui dentro da agência, para que a gente possa analisar isso de forma mais assertiva. Também não cabe a participação social”, pontuou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O Ministério da Saúde enviou ao JOTA uma nota em que diz que “reforça que todas as avaliações econômicas e a necessária participação previstas na MP também estão previstas na lei da Conitec, que há mais de 10 anos é uma referência técnica em análises de incorporação em tecnologia em saúde no Brasil e no mundo”.

MANOELA ALBUQUERQUE – Repórter em Brasília. Especializada na cobertura de saúde, regulamentação e política. Foi setorista do Palácio do Planalto, durante o primeiro ano do governo Bolsonaro, pelo Metrópoles. É formada em jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo e fez intercâmbio acadêmico na Universidade do Porto, em Portugal. Email: manoela.albuquerque@jota.info

Fonte: Jota

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