Se você tem dificuldade para localizar geograficamente os prestadores de serviços de seu plano de saúde, a partir de sábado (23/6) isso já será passado. Isso porque entra em vigor a Resolução Normativa nº 285, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro, que obriga as operadoras com mais de 100 mil beneficiários a divulgar por meio de imagens ou mapas em sua página na internet a localização geográfica dos seus prestadores de serviço.

Para as operadoras com menos de 100 mil beneficiários, essa nova regra passa a valer a partir de dezembro. Todas as informações deverão ser atualizadas constantemente.

Se a operadora com a qual você mantém contrato não disponibilizar as novas informações será multada em R$ 25 mil. Para tanto, é imprescindível que faça a denúncia no SAC da ANS.

A imposição dessa nova informação no site da operadora, na opinião de Carla Soares, diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, facilitará a vida dos conveniados, permitindo que ele localize de forma rápida os prestadores de serviços de saúde. “Os consumidores terão a facilidade de escolher prestadores e serviços em locais de sua preferência (próximo à residência, ao trabalho, quando estiver em viagem, etc)”.

E para quem ainda não escolheu seu plano de saúde, terá uma informação a mais na hora da opção, ou seja, eleger o plano com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades. “A consulta, a partir do portal corporativo da operadora na Internet, deve permitir, de forma combinada e/ou isolada, a pesquisa de todos os dados dos prestadores de serviços de saúde pertencentes à sua rede assistencial. A visualização será em mapeamento gráfico ou mapeamento gráfico dinâmico”, informa Carla Soares, acrescentando que “o sistema terá os recursos típicos dos sistemas de georreferenciamento, como zoom, “traçar rotas”, traçado de círculos concêntricos, entre outros”. As informações têm de estar disponíveis ao consumidor independente de vínculo com a empresa.

Já quanto as informações sobre os prestadores de serviços de saúde na internet, a operadora deverá expor nome de fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a especialidade ou serviço contratado – de acordo com o contrato firmado – e endereço, além de telefones para contato.

Fonte: Consumidor Moderno

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