Em autorização que começa a valer a partir de maio, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, autorizou que os planos de saúde tenham reajuste de 13,55% na cobrança da mensalidade. A determinação vale até abril de 2018 e foi publicada no Diário Oficial no último dia 19 de maio.

A nova determinação está valendo para planos médico-hospitalares individuais e familiares, que significa uma fatia de 17,2% dos clientes de operadoras de assistência médica privada no Brasil.

Os reajustes poderão ser aplicados somente a partir da data de aniversário de cada contrato e, também será permitida a cobrança retroativa nos meses entre a aplicação da regra e o aniversário do contrato.

As operadoras precisam informar no boleto sobre índice de reajuste autorizado pela ANS, assim como nome, código e número de registro do plano, além, da previsão para aplicação do próximo reajuste.

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