Proposta da nova Resolução Normativa é para contratos de convênios com menos de 30 beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lança consulta pública em relação à proposta da nova Resolução Normativa que estabelecerá regras de reajuste nos contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários – que representam 85% dos contratos no país. Em acordo com a medida, as operadoras deverão agrupar os contratos coletivos e calcular um reajuste único para esse grupo. Segundo a ANS, o órgão regulador não definirá os percentuais de reajuste destes planos, “mas as regras para o cálculo desses percentuais”.

O presidente do órgão, Maurício Ceschin, já havia anunciado que a agência pretendia regular os reajustes dos convênios coletivos e que os consumidores de planos privados não deverão mais ficar sujeitos a aumentos que podem chegar a 40%. Segundo Ceschin, a meta é definir um percentual único de reajuste para todos os planos administrados por uma mesma empresa através da diluição dos custos entre todos os clientes das operadoras. Além disso, em 2013 os usuários destes convênios que ainda têm carência para atendimento, terão o direito à portabilidade, ou seja, de mudar para outras companhias que ofereçam melhores serviços.

A intenção da proposta é diluir o risco desses contratos e oferecer um maior equilíbrio no cálculo. Já que o reajuste dos planos coletivos é realizado através da livre negociação entre pessoa jurídica contratante e operadora, os contratos com menos de 30 vidas muitas vezes são comercializados com preços mais baixos do que os planos individuais, e por isso atraem mais consumidores.

Mas, devido ao número reduzido de beneficiários existentes, esses grupos têm menor poder de negociação no momento do reajuste em relação aos que possuem contratos coletivos com mais beneficiários. A intenção da ANS é tornar mais estável o reajuste dos planos coletivos com menos de 30 vidas, aumentar a competitividade entre as operadoras, e oferecer maior poder de escolha.

As sugestões à proposta de Resolução Normativa para a definição das novas regras deverão ser encaminhadas através do site da ANS entre os dias 01 e 30 de agosto, em “Participação da Sociedade/Consultas Públicas”. As informações são da ANS.

Fonte: Diagnosticoweb.com.br

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