Por Mariana Lamata, advogada da Areal Pires Advogados, e Alex Strotbek 

Com a crise causada pelo corona vírus, muitas famílias tiveram suas rendas reduzidas ou até mesmo extintas e, em razão disso, encontram dificuldades de pagar, entre outras obrigações, a taxa de condomínio. 

De acordo com o direito civil brasileiro, a taxa de condomínio é obrigação propter rem, ou seja, própria da coisa, sendo devida pelo proprietário ou aquele que está na posse do imóvel. 

O Código Civil, em seu artigo 1315, dispõe que “o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita”.  

Isso quer dizer que a taxa de condomínio é a divisão, entre os condôminos, na proporção das suas frações ideais, dos valores necessários para o custeio de todas as despesas relativas ao condomínio, é o que prevê também o artigo 1336, I do Código Civil.  

Mesmo durante a pandemia do covid-19, as despesas ordinárias do condomínio, tais como energia, água, funcionários, manutenção, dentre outros, continuam existindo, motivo pelo qual os condomínios precisam manter uma estrutura básica para a prestação de serviços para seus condôminos, que, por sua vez, precisam continuar contribuindo como forma de manter as reservas financeiras necessárias para honrar com as obrigações do condomínio. Cumpre destacar que a crise do corona vírus não exime o devedor do pagamento desta taxa, vez que os serviços continuam sendo prestados e colocados à sua disposição 

Caso o pagamento desta taxa venha a causar prejuízo ao sustento da família durante a pandemia da Covid-19, algumas alternativas podem ser buscadas. Por exemplo, se o imóvel for alugado e a taxa condominial for obrigação do locatário, uma boa solução seria propor ao locador que assuma a obrigação pelo pagamento. 

Outra solução efetiva seria o condômino buscar alternativas com o síndico e/ou administração do condomínio.  Um acordo, por exemplo, com a redução do pagamento mensal e a diluição dos valores restante nos meses subsequentes, ou a dilação de prazo, suspensão de multas e juros, podem ser saídas à uma inadimplência tão prejudicial para o condomínio.  

É importante esclarecer que a negociação é sempre a melhor saída para momentos de incertezas. Os acordos são benéficos tanto para o condômino, que poderá administrar melhor seu orçamento familiar, quando para o condomínio que evitará despesa muito maior para buscar a satisfação de seu crédito através do judiciário. 

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