Metrô Rio informou que vai recorrer da decisão da 48ª Vara Cível da capital.
‘Metrô Rio nada faz para evitar lesões’ diz juiz responsável pela decisão.

O Metrô Rio foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$183 mil, por danos morais e materiais, a uma passageira que foi empurrada e pisoteada por outros passageiros em um vagão lotado. A informação foi divulgada em nota pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (27).

Procurado pelo G1, o Metrô Rio disse que irá recorrer da decisão.

Passageira desmaia no metrô
Ainda de acordo com a decisão, a passageira sofreu uma queda e desmaiou após ser empurrada e pisoteada por outros passageiros quando tentava embarcar na estação Cinelândia, em uma composição já superlotada.

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, em sua decisão, destacou a demora da concessionária em resolver a questão da superlotação dos trens.

“O Metrô Rio responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros. A situação se agrava ainda mais com a superlotação repetida quotidianamente. A concessionária nada faz para evitar as lesões a seus passageiros. Da mesma forma, não toma qualquer providência quanto à utilização dos assentos reservados aos idosos por outras pessoas que não tenham tal direito”, ressaltou o magistrado.

 

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