Laudos médicos comprovaram que a criança obteve melhora com o uso da medicação proveniente da Cannabis Sativa.
O juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª vara Federal Criminal do TRF da 1ª região, concedeu liminar para autorizar os pais a cultivarem até vinte plantas de Cannabis Sativa para fins medicinais e terapêuticos para tratamento de filho com esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.
A família ajuizou o HC preventivo para evitar dano irreparável ao direito de ir e vir dos pacientes, quanto ao constrangimento ilegal e iminente ameaça, pelo fato de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento do filho de 11 anos, que sofre de esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.
Consta nos autos que a criança necessita de uso contínuo de medicação proveniente do extrato da planta. No entanto, o medicamento tem custo bastante elevado, não tendo a família condições de bancá-lo, e, embora tenham conseguido o fornecimento pelo Estado, a distribuição não é regular, o que torna o tratamento ineficaz.
Devido à esta dificuldade, desde 2015, os pais estavam cultivando a Cannabis Sativa em casa. Para possibilitar a extração contínua, os pacientes explicaram que possuem vinte plantas de em sua residência. Alegaram que, com o uso do canabidiol, a criança vem apresentando estabilidade em seu quadro clínico quanto às crises epiléticas, o que possibilita a sua inserção no meio social.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que não há dúvida quanto à existência do eminente risco à liberdade de locomoção.
O magistrado pontuou que o laudo médico apontou que a a utilização do canabidiol resultou em melhora clínica importante, com diminuição da frequência das crises convulsivas e melhoria na qualidade de vida da criança.
Com estas considerações, o juiz concedeu liminar para autorizar os pais a continuarem a cultivarem a planta.
“Mostra-se suficiente reconhecer que a conduta dos pais (ora pacientes) que importem sementes de cannabis sativa geneticamente modificadas para o único fim de cultivar a planta em sua residência, visando a produção de extrato imprescindível para amenizar os sintomas de grave enfermidade de seu filho de apenas onze anos de idade, encontra-se amparada por estado de necessidade.”
A advogada Karoline Pereira Miranda De Melo, do escritório Zambiazi Damaso Advogados atuou na causa pela família. Ao comentar a decisão do magistrado, a advogada pontuou:
“Como advogada dos pacientes e como mãe de uma criança especial, estou muito feliz em fazer parte desta história. Sei o quanto é difícil ver seu filho ter crises convulsivas. Graças ao Cannabis, essa criança poderá ter uma vida digna. Esta é uma importante decisão que poderá gerar precedentes e ajudar muitos pacientes em condições similares.”
Ao comemorar a decisão, a mãe do paciente elogiou a atuação da advogada: “Cheguei a entrar em contato com outros advogados, mas se esquivaram pela complexidade, preconceito e estigma. Isso só se vence com informação e quando realmente se vê dentro da necessidade.”
Fonte: Migalhas
Opinião, Por Daiane Aragão, advogada. Da Areal Pires Advogados
O uso medicinal da maconha é um tema que, vez ou outra, volta a ser discutido por governantes, médicos, indústrias e pacientes. Remédios à base de canabidiol, por exemplo, podem ser importados mediante prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas, devido ao alto custo, demora e burocracia para consegui-los, o debate gira em torno da liberação do cultivo e produção da planta no Brasil.
Em 2014, o Conselho Federal de Medicina autorizou o uso compassivo do canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsias refratárias. No ano seguinte, a Anvisa determinou que medicamentos à base de canabidiol podem ser prescritos por qualquer especialidade médica e para qualquer doença, também de modo compassivo. Isso quer dizer que o remédio só pode ser indicado após o paciente ter tentado outros tratamentos que não surtiram efeito positivo.
Ainda assim a utilização da substância ainda levanta certas controvérsias, uma vez que precisa ser disponibilizada pelo Poder Público, que nem sempre consegue atender à demanda. Por isso, muito se questiona sobre a possibilidade do cultivo doméstico, para viabilizaro acesso mais fácil ao fármaco.
Foi neste sentido que uma família impetrou um Habeas Corpus preventivo para evitar dano irreparável ao direito de ir e vir dos pacientes, quanto ao constrangimento ilegal e iminente ameaça, pelo fato de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento do filho de 11 anos, que sofre de esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.
A criança necessita de uso contínuo de medicação que é produzido a partir do extrato da planta. O medicamento tem custo bastante elevado, não tendo a família condições de bancá-lo, e, embora tenham conseguido o fornecimento pelo Estado, a distribuição não é regular, o que torna o tratamento ineficaz.
Assim, o casal vem cultivando a Cannabis Sativa em casa. Para possibilitar a extração contínua, os pacientes explicaram que possuem vinte plantas de em sua residência. Alegaram que, com o uso do canabidiol, a criança vem apresentando estabilidade em seu quadro clínico quanto às crises epiléticas, o que possibilita a sua inserção no meio social.
Em sua decisão, o Juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª vara Federal Criminal do TRF da 1ª região, autorizou os pais a continuarem com o plantio, entendendo se tratar da necessidade de produção de extrato imprescindível para amenizar os sintomas de grave enfermidade de seu filho
Este tipo de decisão é muito importante, percebermos a falha na prestação do serviço por parte do Estado no fornecimento de medicações essenciais e, principalmentepara entendermos que as normas precisam muitas vezes ser flexibilizadas, com o fim de atender uma demanda social que visa o bem mais, a saúde.