A juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio, Maria Cristina de Brito Lima, deferiu tutela de urgência à Ação Cívil Pública do Procon/RJ para que os planos Assim Saúde, Bradesco Saúde, Amil Assistência Médica Internacional S.A, Sul América e Unimed Rio forneçam serviço de internação domiciliar (home care) “a todos os beneficiários que possuam prescrição médica específica para tanto”.

A desobediência, de acordo com a liminar, resultará em multa de R$ 100 mil a cada conduta. O Procon/RJ aponta, na ação proposta, a existência de muitas negativas de prestação do serviço por parte dos planos, desprezando a urgência da cobertura e a necessidade comprovada de laudo médico, levando a óbito pacientes que esperam por decisão judicial.

O órgão argumenta que os fundamentos apresentados pelos planos de saúde não se sustentam porque a cláusula contratual não autorizativa da cobertura de home care deve ser considerada nula, por ser incompatível com a boa-fé e com a função social do contrato.

Na decisão, a juíza diz ter constatado a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela, já que a probabilidade do direito está caracterizada diante dos inúmeros feitos individuais distribuídos ao Tribunal de Justiça do Rio com o mesmo pedido.

“O perigo do dano é evidente, vez que a demora no fornecimento do serviço home care pode causar o óbito do paciente”, escreveu a juíza, que marcou audiência de mediação para o dia 26 de março.

Fonte: TJRJ

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