Concessionárias também vão ter que possibilitar o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento do estado por causa do coronavírus.
O governador do RJ, Wilson Witzel, durante anúncio de medidas de combate ao coronavírus no estado na sexta-feira (20)
O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a lei que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, gás e energia no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.
O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23).
A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado devido à Covid-19.
Segundo decreto, a medida se estende aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de contingenciamento, e da proibição do aumento dos preços de produtos e serviços.
Fonte: G1
Opinião, por Daiane Aragão, advogada da Areal Pires Advogados
O mundo inteiro vem enfrentando a crise ocasionada em razão da pandemia do Covid-19, que se alastrou rapidamente por todos os continentes e também chegou ao Brasil.
Ao perceber os sérios impactos causados pelo CoronaVírus em diversos países, o Estado do Rio de Janeiro, o segundo mais populoso do país, tomou as rédeas para as medidas de contenção do agravamento da situação, com o fim de preservar a saúde da população.
As principais medidas tomadas pelo governo do Estado foram o fechamento de escolas, faculdades e do comércio, bloqueio de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual. Além disto, também foram suspensos os eventos que reúnam grande número de pessoas, o acesso às praias está sendo impedido pelos forças policiais, deixando em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais.
Tais medidas reduziram significativamente a circulação de pessoas nas ruas, o que tem como objetivo, diminuir a proliferação do vírus, visando ainda evitar um colapso no sistema de saúde do Estado e dos Municípios.
Consequentemente, os impactos econômicos de tais restrições também estão sendo sentidos por todos. Por esta razão, o Governador Wilson Witzel, com o intuito de amenizar os prejuízos causados às pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEIs), sancionou uma lei que proíbe a suspensão de serviços essenciais por falta de pagamento, no período da pandemia.
Assim, estes empreendedores que não tiverem condições de adimplir com as despesas de água, gás e energia elétrica, estarão assegurados pela lei do Estado do Rio para continuarem a receber estes serviços das concessionárias que os fornecem.
Esta medida é muito válida para o auxílio da economia de pequenas empresas não sofrerem maiores prejuízos e se manterem com condições mínimas de funcionamento.
Também é de suma importância que a população siga cumprindo o seu papel, respeitando o isolamento social. Este tem sido o modo mais benéfico para se enfrentar a pandemia e, tão logo, a vida poderá retornar à sua normalidade. Fica em casa!