Além dos reajustes por causa da inflação e dos custos médicos uma vez por ano, os planos de saúde também sobem de preço quando os usuários mudam de faixa etária.
Quem planeja a aposentadoria precisa se preparar também para o aumento de gastos com planos de saúde. Quem se aproxima dos 60 anos no Brasil, vê a mensalidade quase dobrar.
Um mês depois de completar 59 anos chegou o presente nada agradável. Os planos de saúde de Áurea e Osvaldo foram reajustados em 84,5%.
“A resposta é essa de praxe, de padrão, de que passou a faixa etária então o aumento é esse e pronto. Não há aquele que venha negociar com você”, critica Oswaldo Simões, professor.
Além dos reajustes por causa da inflação e dos custos médicos uma vez por ano, os planos de saúde também sobem de preço quando os usuários mudam de faixa etária. Como o Estatuto do Idoso proíbe este tipo de aumento para quem tem mais de 60 anos, é aos 59 que os usuários sofrem o reajuste pela última vez.
A equipe do Jornal Nacional ligou para uma operadora e simulou o interesse em contratar um plano para uma pessoa de 58 anos.
Atendente: Quarto coletivo ta R$ 819.
Quando a equipe perguntou o que aconteceria se a idade fosse 59…
Atendente: Continua sentada?
Jornal Nacional: Tô sentada.
Atendente: Se fosse hoje, R$ 1.336,29
As operadoras seguem normas da Agencia Nacional de Saúde (ANS) para aplicar os aumentos. São 10 faixas etárias.
Segundo a secretária-geral da ANS, as regras foram criadas regras para manter um equilíbrio ao longo do tempo, mas ela reconhece que os reajustes são maiores aos 59 anos.
Carla Simões, secretária-geral da ANS: Ele arca com uma parcela maior do que os outros, mas isso é distribuído ao longo da sua permanência no plano.
Jornal Nacional: é ou não abusivo?
Carla Simões: O conceito de abusividade é relativo. Então eu não posso dizer se é abusivo, sem avaliar todo o contexto daquele contrato.
Para o professor de direito José de Souza Guimarães, mesmo que esteja escrito no contrato ou seja uma regra da ANS, o cliente não pode ser penalizado com aumentos abusivos.
“Caracteriza uma abusividade, um abuso de direito, quer dizer o direito do plano reajustar acaba quando começa o direito do consumidor de ver preservado o seu direito à proteção no momento em que ele precisa”, avalia José de Souza Guimarães, professor de Direito do Consumidor.
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