Em decisão proferida na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a indenização por danos morais a um homem do estado do Pará que comprou um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida e ainda não recebeu.
O paranaense firmou contrato de compra e venda em 2014, com financiamento e alienação fiduciária com a FMM Engenharia e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de aquisição de um apartamento em Curitiba. O prazo de construção e legalização era de 25 meses e, passado esse prazo, a construção ainda não foi finalizada.
O homem entrou com ação solicitando indenização por danos morais e materiais, alegando ter sido cobradas taxas indevidas e que o atraso pela construtora em entregar o imóvel gera direito à indenização.
A 5ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus ao pagamento de R$ 7.500 por danos morais, além de ressarcir o valor das prestações pagas pelo requerente como juros de obra após junho de 2016.
A construtora e o autor da ação recorreram. A construtora alegou ilegitimidade para pagamento dos juros de obra, já que a mesma é em solidariedade com a CEF. O autor pediu a majoração dos danos morais.
A 3ª Turma do TRF4 negou o pedido da FMM Engenharia e majorou a indenização, aumentando o valor para R$10 mil por danos morais ao autor. Segundo desembargador federal e relator do caso, Rogerio Favreto, a fixação do dano moral deve observar os princípios de moderação e de razoabilidade, assegurando à parte lesada a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito e não deixando de observar o caráter pedagógico ao agente que cometeu o ato lesivo. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Juristas