Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Confederação Brasileira de Futebol e o São Paulo Futebol Clube paguem indenização a torcedora que sofreu acidente no estádio do Morumbi em 2007.

A autora relatou nos autos que assistia a um jogo entre o time da casa e o América pelo Campeonato Brasileiro quando um homem caiu do anel superior da arquibancada e a atingiu, o que provocou fraturas no braço e antebraço dela. A sentença considerou a CBF parte ilegítima no processo e julgou o pedido improcedente em relação ao clube paulista. Inconformada com o resultado, ela apelou.

No entendimento da relatora, Ana Lucia Romanhole Martucci, tanto a Confederação quanto o São Paulo respondem por eventual defeito na prestação de serviço, segundo previsão conjunta do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor. “Há um dever geral dos organizadores do evento esportivo de zelarem pela segurança e incolumidade física dos consumidores que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”, afirmou em seu voto a magistrada, que fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.

A turma julgadora foi composta ainda pelos desembargadores José Percival Albano Nogueira Júnior e Paulo Alcides Amaral Salles, que votaram de forma unânime.

Apelação nº 0002680-76.2010.8.26.0011

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