Empresas tentaram recorrer, mas Tribunal manteve a sentença proferida em 1ª grau pelo juiz Cássio André Borges
O juiz Cássio André Borges, titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, que funciona no Fórum Azarias Menescal, na Zona Leste de Manaus, condenou o Hospital São Lucas e a operadora de planos de saúde Hapvida a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38.793,33 a uma usuária.
De acordo com a ação, uma beneficiária do plano, na modalidade empresarial, procurou atendimento médico emergencial no dia 28 de agosto de 2012, por volta das 5h30, no Hospital São Lucas. A mulher estava grávida e apresentava fortes dores e perda de líquido contendo sangue.
Ainda conforme os autos, o primeiro atendimento foi feito pelo médico plantonista, o qual verificou que a paciente possuía guia de internação assinada pela médica do plano, que a assistiu durante a gravidez.
A usuária alegou nos autos que, depois de todos os procedimentos necessários para o parto, ela foi retirada da sala onde aguardava para ter o filho, após uma ordem do diretor do hospital, indicando que o parto deveria ser no dia 4 de setembro e não no dia 28 de agosto. Mesmo com os argumentos da defesa do hospital e do plano de saúde, o magistrado julgou procedentes as alegações da beneficiária, pois a mesma teve o filho no mesmo dia do episódio.
“A vida é o mais importante de todos os direitos, sem o qual não há que falar em nenhum outro direito. Como pode alguém prestar um serviço de saúde e demonstrar total menosprezo pela vida humana, tanto de uma mãe, quanto de um nascituro que estava para nascer, este fato trazido ao juízo é tão grave que dispensa qualquer consideração para provar que não foi um mero aborrecimento. Nesse sentido não tenho dúvida do ato omissivo proposital perpetrado por agentes dos dois réus”, escreveu o magistrado, que condenou as a duas empresas a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 24.480, à época, corrigida para R$ 38.793.
Os advogados das empresas recorreram da decisão, mas os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença proferida em 1º grau pelo juiz Cássio André Borges.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)