Sem constatar quaisquer falhas processuais, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou à empreiteira OAS e à Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) a restituição de parcelas pagas por Marisa Letícia, falecida esposa do ex-presidente Lula, na compra de um apartamento no Guarujá (SP). Os valores vão para o espólio de Marisa, representado pelo próprio viúvo.

O colegiado já havia considerado que a ex-primeira-dama desistiu da compra após o atraso na entrega do tríplex e a falência da cooperativa que lhe vendera uma cota-parte do imóvel. Segundo o TJ-SP, Marisa, que morreu em 2017, e seus familiares sequer usufruíram do apartamento.

A OAS, que assumiu o empreendimento imobiliário após a falência da Bancoop, opôs embargos de declaração ao acórdão, alegando contradições no julgado e violações ao Código Civil e à Lei dos Condomínios.

Porém, a desembargadora-relatora Mônica de Carvalho entendeu que os embargos teriam clara intenção de prequestionamento e não seria justificados, pois todas as questões já haviam sido debatidas:

“Amparado no princípio do livre convencimento motivado, este órgão julgador considerou todos os argumentos, provas e dispositivos legais invocados pelas partes para a formação de sua convicção, em especial, aqueles que se revelaram relevantes para o adequado deslinde da controvérsia”, ressaltou a magistrada.

O apartamento, no mesmo prédio do famoso tríplex do Guarujá, causou a condenação e a prisão do ex-presidente Lula. Ele era acusado de receber o imóvel como propina da OAS por contratos obtidos na Petrobras. As condenações foram anuladas após o Supremo Tribunal Federal declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.

Ler o acórdão
1076258-69.2016.8.26.0100

Fonte: ConJur 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *