Felippe Mendonça: “Todos têm direito a um transporte digno. A CPTM precisa tentar evitar a superlotação, nunca o contrário”

 

A cena é comum em São Paulo. Todos os dias, os trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) circulam abarrotados de passageiros nos horários de pico. Um deles, porém, decidiu questionar no Judiciário o serviço, que considera desumano e degradante. E conseguiu obter no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado na terça-feira, deram razão ao advogado Felippe Mendonça. Por meio de fotos e vídeos, conseguiu provar que ficou “espremido” em uma viagem de volta para casa e que os funcionários da CPTM, ao invés de aliviarem os trens, empurravam mais pessoas para dentro dos vagões. “Os desembargadores consideraram a situação absurda. Todos têm direito a um transporte digno. A CPTM precisa tentar evitar a superlotação, nunca o contrário”, diz o advogado.

Os fatos narrados no processo ocorreram no dia 2 de fevereiro de 2012. Mendonça conta que por volta das 18h tomou o trem da linha 9, na Estação Pinheiros, com destino à Estação Granja Julieta. Ingressou em um vagão lotado de passageiros. Na estação seguinte, segundo ele, a situação piorou, “passando do razoável”. Mais pessoas ingressaram no vagão, sem que os funcionários da CPTM tomassem qualquer providência. “Ao contrário, até empurravam passageiros para dentro dos vagões”, afirma o advogado. “Minha pasta ficou incomodando um senhor e minha perna ficou espremida em um barra de ferro.”

Em primeira instância, porém, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível, apesar de reconhecer que a situação gerou “desconforto e o aborrecimento”, entendeu que o advogado não teria direito a danos morais, por se tratar de uma consequência da vida em uma grande cidade. “Lamenta-se o desconforto ao qual o usuário do transporte é submetido, mas não identifico a consequência sustentada pelo autor na petição inicial, qual seja, os danos morais sofridos”, diz na decisão o magistrado.

Para o juiz, “o dano moral deve ser grave o bastante para tornar razoável sua compensação com uma vantagem patrimonial, como lenitivo, incompatível, entretanto, com a frustração e desconforto sofrido pelo requerente ao enfrentar as mazelas do transporte público de massa na populosa cidade em que vive”.

Por nota, a CPTM informou que, assim que for intimada da decisão, “analisará a possibilidade de propor medidas judiciais cabíveis, no momento processual oportuno”.

Apesar da superlotação de trens e metrôs, ainda são poucos os processos sobre o tema, e raras as decisões favoráveis a consumidores. Em outra ação que tramita na Justiça paulista, duas passageiras não conseguiram obter indenização por danos morais. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP mantiveram sentença que considerou improcedente o pedido contra o Metrô de São Paulo.

No Rio de Janeiro, porém, uma passageira que sofreu um acidente dentro de um vagão superlotado do Metrô obteve o direito a uma indenização de R$ 5 mil. Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) consideraram que o fato “ultrapassa em muito a esfera de simples aborrecimento do cotidiano.

Em sua defesa, o MetrôRio argumentou no processo que a culpa era da autora, que “não atendera à orientação de dirigir-se ao centro da composição e segurar em barra de segurança”. Os desembargadores, no entanto, ponderaram que seria “impossível seguir as normas de segurança” em um vagão superlotado.

Procurado pelo Valor, o MetrôRio não deu retorno até o fechamento da edição.

 

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