Uma mulher será indenizada em R$ 50 mil por laboratório que excluiu paternidade de seu filho em exame de DNA. O dano moral foi reconhecido pela 3ª turma do STJ em julgamento nesta terça-feira, 5.
No caso concreto, o laboratório constatou o erro e no segundo exame, reconheceu a paternidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da mãe, entendeu que o dano moral é patente diante da situação “dolorosa” que a mulher passou.
De acordo com a ministra, a “sacralização do exame de DNA”, corriqueiramente considerado pelo senso comum como prova absoluta do vínculo biológico, ao excluir a indicação de paternidade, “sujeita a mãe a estado de angústia”.
“O fato que tinha como certo é contrastado com uma verdade cientifica resultando em um momento de incompreensão e aflição. O antagonismo entre a nomeação feita e a exclusão da paternidade rebaixa a validade da palavra da mãe, inclusive perante o próprio filho.
O simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda que de maneira grave, a honra e reputação da mãe ante os padrões culturais, que embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que uma mulher tenha tido um envolvimento sexual com mais de um homem ou que não saiba quem é o pai de seu filho para que sejam questionadas a sua moralidade e a sua honestidade.”
Inicialmente a ministra havia arbitrado a indenização em R$ 20 mil, mas por sugestões dos colegas da turma, majorou para R$ 50 mil. A decisão da turma foi unânime.
Opinião, por Melissa Aguiar, advogada da Areal Pires Advogados
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 50.000,00 a indenização pelos danos morais suportados por mulher que teve a paternidade de seu filho excluída em exame de DNA. O laboratório constatou o erro e realizou segundo exame, que reconheceu a paternidade.
Indiscutível a angústia que a mulher se submeteu por culpa exclusiva do laboratório, tendo em vista que o exame de DNA é meio de comprovação com confiabilidade próxima de 100% e considerado pelo senso comum a prova “absoluta” do vínculo biológico.
Acertado o voto da Ministra Nancy Andrighi ao discorrer acerca da presunção de verdade do exame de DNA que, com um resultado negativo, deixou a palavra da mãe invalidada e sua honra e reputação estigmatizadas, senão vejamos:
“(…) O simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda que de maneira grave, a honra e reputação da mãe ante os padrões culturais, que embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que uma mulher tenha tido um envolvimento sexual com mais de um homem ou que não saiba quem é o pai de seu filho para que sejam questionadas a sua moralidade e a sua honestidade.”
Ademais, diante da necessidade de realizar um exame em que se comprove a paternidade de seu filho, o mínimo que se espera é que seja realizado com expertise, tendo em vista todos os efeitos legais inerentes.
Fonte: Migalhas