O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei 6330/2019 que obriga os planos de saúde a arcarem com os custos de quimioterapia oral em domicílio após o registro dos medicamentos na Anvisa.
O texto, de autoria do senador José Reguffe (Podemos-DF), prevê que convênios ampliem o acesso, pelos usuários, “aos tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral”.
Atualmente, os planos não arcam com os custos do tratamento domiciliar, quando o medicamento não está registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde). Antes do cadastro na agência nacional, o remédio precisa de um outro registro: na Anvisa. Esse trâmite burocrático atrasa em até 3 anos a disponibilidade do tratamento.
“Se um medicamento antineoplásico de via oral já foi aprovado pela Anvisa, não há motivo para o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e, ainda, correr o risco de a medicação não entrar na lista”, diz o senador.
“De fato, a quimioterapia oral apresenta inúmeras vantagens: mesma eficácia que a medicação utilizada por via parenteral; maior conforto ao paciente, pois o medicamento é tomado em casa; e menor utilização dos hospitais, o que gera economia. Além disso, o futuro do tratamento oncológico é a sua administração por via oral e, desse modo, novos medicamentos têm surgido com rapidez”, completa.
O relator do projeto foi o senador Romário, que no Twitter, destacou seu posicionamento favorável ao tema. “A proposta é do senador Reguffe, fundamental neste momento de pandemia”, escreveu O texto foi aprovado em plenário virtual do Senado com 74 votos a favor. Participaram da sessão 77 parlamentares. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Uol
Opinião, por Melissa Areal Pires e Fabiola Cunha, advogadas da Areal Pires Advogados – 25 /6/2020
O Senado Federal aprovou, em 03 de junho de 2020, Projeto de Lei que obriga os Planos de Saúde a darem cobertura a tratamento oncológico, prescrito pelo médico assistente através de medicamento antineoplásicos via orais.
Segundo a Agência Senado, o projeto de lei nº 6330/2019, de autoria do Senador Reguffe, prevê que após o registro do medicamento pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o tratamento poderá passar a ser e cobertura obrigatória do Plano de Saúde. Além disso, prevê o início do tratamento em 48 horas após a prescrição médica.
Hoje em dia para um medicamento ser de custeio obrigatório pelo Plano de Saúde ele deve, além de ter o registro aprovado pela Anvisa, ainda, constar nos registros da ANS (Agência Nacional de Saúde), o que gera um trâmite de até 3 anos para chegar ao paciente.
Ainda de acordo com a Agência Senado, a aprovação do projeto beneficiará aproximadamente 50 mil pessoas, já que cerca de 40% dos medicamentos designados para o tratamento de câncer são do tipo antineoplásicos, segundo dados do Inca (Instituto Nacional de Câncer).
O Projeto de Lei, que foi elogiado por diversos oncologistas do país, agora segue para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado alterará dispositivos da Lei dos Planos de Saúde nº 9.656/98.
Merece destaque a justificativa apresentada pelo Senador Reguffe para apresentar tal projeto de lei:
“A Lei nº 12.880, de 12 de novembro de 2013, incluiu tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à saúde. Passaram a ter cobertura, igualmente, medicamentos para controle de efeito adversos ao tratamento e medicamentos adjuvantes à quimioterapia oncológica. A despeito disso, o acesso de pacientes que têm planos de saúde a esses tratamentos ainda é dificultoso.
Isso acontece, porque, ao contrário dos medicamentos administrados na internação hospitalar – que são de cobertura obrigatória, desde que estejam regularmente registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) –, no que se refere a medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, há que se respeitar as condições estipuladas nas Diretrizes de Utilização, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por conseguinte, no caso da quimioterapia endovenosa, assim que uma nova medicação é registrada pela Anvisa, ela já é incorporada na cobertura dos planos de saúde. No caso dos medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, contudo, o paciente só tem acesso ao medicamento que, além de aprovado pela Anvisa, integre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS, o qual só é atualizado a cada dois anos.
O presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Sérgio Simon, é enfático ao afirmar: “Se a medicação de via oral está aprovada pela Anvisa não tem sentido o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e ainda tem o risco da medicação que ele precisa não entrar na lista”.
Essa situação prejudica sobremaneira o tratamento do paciente oncológico, pois, se precisar de um medicamento oral que não está no rol, a única forma de obtê-lo é mediante processo judicial.
Todavia, se um medicamento antineoplásico de via oral já foi aprovado pela Anvisa, não há motivo para o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e, ainda, correr o risco de a medicação não entrar na lista.
De fato, a quimioterapia oral apresenta inúmeras vantagens: mesma eficácia que a medicação utilizada por via parenteral; maior conforto ao paciente, pois o medicamento é tomado em casa; e menor utilização dos hospitais, o que gera economia. Além disso, o futuro do tratamento oncológico é a sua administração por via oral e, desse modo, novos medicamentos têm surgido com rapidez.
Por essas razões, considerando ser necessário agilizar o tratamento das pessoas com câncer e promover o acesso aos antineoplásicos orais, porque a doença não espera, conclamamos nossos Pares a aprovar a presente proposição.