Plano coletivo é aquele contratado por empresas e entidades de classe. No plano familiar, o reajuste é certo e existem algumas proteções.
O cancelamento de contrato e descredenciamento de médicos são dois problemas que afetam milhões de brasileiros que têm plano de saúde. A assistente administrativa Sandra Regina de Oliveira Arruda teve o plano cancelado. Durante oito anos ela pagou o plano de saúde coletivo dela e do filho. “Sem mais nem menos fui informada que ele foi cancelado e que obrigatoriamente eu teria que aderir a um novo plano”, conta.
O rompimento unilateral de contrato e a maior liberdade para reajustar valores são características que os planos coletivos têm. São planos contratados por empresas e também por entidades de classe, como sindicatos e associações.
O plano antigo de Sandra foi feito via União Nacional dos Estudantes (UNE) e o novo também. “Em nenhum momento eu tive contato direto com a UNE. O meu contato foi totalmente com a operadora, foi com eles que fiz qualquer tipo de contato, mandei documentação, comprovante”.
O Jornal Hoje conversou com operadoras e administradoras. Elas costumam mesmo sugerir entidades de classe para viabilizar a contratação dos planos coletivos. “Você não precisa ir até a entidade de classe. Porque a gente tem a documentação, a gente coloca a entidade de classe que você vai ta entrando. Eles não vão entrar em contato com você”, orientou a atendente.
Contudo, o consumidor precisa ficar de olho em uma regra que nem sempre é respeitada. Segundo a Agência Nacional de Saúde, só a entidade de classe pode incluir ou excluir um beneficiário. O plano não pode excluir pessoas de um contrato que é coletivo.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as entidades ou grupo de pessoas serviriam para dar força ao consumidor, mas na prática não é o que acontece. “85% desses contratos têm até 30 vidas, 30 consumidores atrelados a eles. Então, o poder de barganha de um grupo de 30 pessoas frente a uma operadora que tem três milhões, dois milhões de consumidores é pífio. A operadora vai continuar reajustando quanto quiser e sempre sob a ameaça de cancelar o contrato”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.
A ANS informa que o fato de não regular os planos coletivos não significa falta de regras. “Os contratos com menos do que 30 vidas, mesmo coletivos, têm que receber um reajuste único por empresa. Para esses contratos com mais de 30 vidas existe liberdade de negociação”, fala João Luis Barroca, da diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
O cidadão que perdeu o emprego, o plano, se aposentou ou decidiu contratar um novo plano tem poucas opções e insatisfatórias, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor. São poucas as operadoras que oferecem plano individual e o preço é bem mais caro que o coletivo. “Tem um reajuste certo, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e esse reajuste costuma ser inferior ao reajuste que pode ser livremente fixado pela operadora, no caso dos planos coletivos. Além disso, ele tem uma proteção de proibição de cancelamento do contrato pela operadora”, diz Joana Cruz.
O plano da consultora de Recursos Humanos Carolina Kral é familiar e aumentou assim que ela engravidou e o médico que acompanhou toda a gravidez foi descredenciado. Ela terá que fazer uma cesariana e ainda não sabe onde ou com quem. “Eles fazem o que eles querem, na hora que eles querem”.
A Abrange, Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa os planos de saúde reafirmou que as operadoras podem romper o contrato com as entidades contratantes.
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