As mudanças no Código de Defesa do Consumidor, apresentadas no relatório final do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), devem ser analisadas nesta terça-feira pela comissão temporária responsável pela modernização da atual legislação (Lei 8.078/1990). Os projetos (PLS 281, 282 e 283 de 2012) são resultado de anteprojetos de lei apresentados por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise foi adiada na última terça após a leitura do texto, quando os senadores pediram vista coletiva para analisar as mudanças do relator.
Ferraço explicou que a regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades do texto. Segundo o senador, o setor movimenta R$ 22 bilhões ao ano e envolve 40 milhões de brasileiros, que, ao menos uma vez, fizeram compras pela internet. O relator disse, ainda, que se aprovado, o novo Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.
O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.
Foram apresentadas 106 emendas ao texto. O PLS 281/2012, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de 7 para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
Já para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
O terceiro projeto, PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
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