Apesar de legal, redução do peso deve ser comunicada com destaque, mas empresas descumprem a regra.
RIO – Consumidores que vão ao supermercado com frequência e são fiéis a determinadas marcas têm a sensação de que produtos estão encolhendo, enquanto os preços permanecem os mesmos. Refrigerantes, aveia, achocolatados, biscoitos e sorvetes são alguns dos alimentos e bebidas que surpreenderam nos últimos anos, ao terem o peso ou a quantidade diminuídas pelos fabricantes. Se o rótulo da embalagem comunicar a mudança por três meses a partir da alteração, como determina a Portaria 81 do Ministério da Justiça (MJ), não há ilegalidade alguma. O problema é que nem sempre isso ocorre. Desde a entrada em vigor da norma, em 2002, o MJ já aplicou 94 multas por descumprimento, totalizando R$ 35 milhões em punições a fornecedores.
Na prática, isso significa que há uma inflação oculta pesando no bolso do brasileiro, resultado do que especialistas em Direito do Consumidor chamam de “maquiagem de produto”.
— A redução pode existir e há liberdade de mercado para que os fabricantes definam preços. O que não pode ocorrer é deixarem de destacar a mudança no rótulo — destaca o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva.
Procon-RJ notificou Kibon
No começo deste mês o Procon-RJ notificou a Unilever a justificar a redução de um quarto do volume dos potes de sorvetes Kibon, diante da falta de comunicação da alteração aos clientes. A investigação foi aberta a partir de reclamação do niteroiense Francisco Paulo Alves de Paiva, publicada na seção de Cartas dos Leitores de O GLOBO. Recentemente, a empresa diminuiu de dois litros para 1,5 litro a apresentação do alimento.
— Agora foi a vez da Kibon diminuir em um quarto o volume dos sorvetes, mantendo o mesmo preço, seguindo a linha já adotada por fabricantes de biscoitos, papel higiênico, sabão em pó e azeites, garantindo um lucro ainda maior — reclama Paiva.
A secretária de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio, Cidinha Campos, explica que a Unilever tem quinze dias para apresentar justificativa ao órgão. Se a irregularidade for comprovada, a empresa pode ser multada em até R$ 6 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
— A empresa tem de dar publicidade à redução do peso, conforme prevê o Artigo 31 do Código de Defesa e a portaria do Ministério da Justiça. Do contrário, pode induzir o cliente ao erro, levando-o a acreditar que está comprando a quantidade de produto de sempre, quando está levando menos para casa.
Depois de ler a carta de Paiva, o consumidor carioca Eliton Rosa decidiu também reclamar ao jornal da aveia e do achocolatado preferidos da família, das marcas Quaker e Ovomaltine, que também diminuíram. O primeiro produto teve a apresentação reduzida de 250g para 200g e o segundo de 400g para 300g. O preço? Este continuou o mesmo.
— Me sinto enganado e de mãos atadas diante desta prática usada pela indústria para manter o lucro e mascarar a inflação, principalmente com produtos alimentícios usados por crianças e idosos, como farinhas, leite em pó e cereais. É muita má-fé — reclama.
Marlene Christani, que usa aveia Quaker há décadas nas frutas e para fazer mingau, também se aborreceu com a redução. Principalmente porque só se deu conta ao ouvir um comentário de outro consumidor:
— Estava fazendo compras e um senhor ao meu lado chamou a atenção para a diminuição. E o preço foi reduzido em apenas quatro centavos. O pior é que não tenho escolha. As outras marcas de aveia fizeram o mesmo.
Marlene ligou para o SAC da fabricante, a Pepsico, para reclamar. Do atendente ouviu a seguinte explicação: “Como o custo da matéria-prima subiu, a empresa diminuiu o conteúdo para não aumentar o preço”, justiifcou o rapaz do outro lado da linha. A consumidora disse ter ficado “estarrecida” diante da resposta. Os consumidores relatam, ainda, que é comum a mudança de peso estar acompanhada de uma alteração do layout da embalagem, o que dificulta ainda mais a identificação da redução.
Em maio deste ano, a Refrigerantes Minas Gerais, produtora de Coca-Cola, foi condenada a pagar multa de R$ 460 mil por reduzir o volume de refrigerantes de 600 ml para 500 ml sem informar adequadamente os consumidores. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penalidade aplicada pelo Procon mineiro. A fabricante, de acordo com o órgão estadual, teria “maquiado” os produtos, promovendo um aumento de preços “disfarçado” dos refrigerantes Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat. Para o STJ, a mudança causou danos aos consumidores, que não foram devidamente informados.
Para Melissa Areal, advogada especialista em Defesa do Consumidor, quando a empresa altera o produto sem comunicar os clientes, o ato pode ser enquadrado como publicidade enganosa, prática proibida pelo CDC. Ela orienta os consumidores que reclamem aos Procons e levem os casos ao Ministério Público (MP). Os dois órgãos podem ir à Justiça por meio de ações coletivas pedindo o cumprimento da portaria e reparação de eventuais danos.
Ana Paula Borges, doutora em Administração e professora de Marketing e Comportamento do Consumidor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), explica que as diminuições de peso podem ter motivações diversas, que não só o aumento do lucro. Entre elas, inclusive, questões de sustentabilidade, para reduzir o uso de matéria-prima nas embalagens; ou ainda atendimento de um novo e expressivo perfil de consumidor que mora sozinho; além de compensar o aumento do custo da matéria-prima e evitar o aumento de preço e perda de mercado.
— Não podemos dizer que a má-fé é generalizada — resume Ana Paula.
Empresas garantem cumprir norma
A Unilever, que produz os sorvetes Kibon, informou que já foi notificada pelo Procon-RJ e irá se manifestar no prazo estabelecido pelo órgão. A companhia disse, ainda, que os sorvetes Chicabon, Doce de Leite, Laka e Passas ao Rum, cuja apresentação foi reduzida para 1,5 litro, tiveram a informação estampada nos rótulos.
Já a PepsiCo, detentora da marca Quaker, informa que a redução da gramatura do produto ocorreu em novembro de 2012, e que a empresa comunicou a alteração conforme determina a portaria do MJ, por nove meses. A Nestlé também garantiu cumprir a determinação do ministério.
A Ovomaltine, por sua vez, esclareceu que a embalagem de 300g não significou uma transição no portfólio, mas sim uma ampliação dele, feita em janeiro de 1998. “A ideia era incluir esta oferta de gramatura do mesmo produto, para atender consumidores que desejam uma embalagem menor, mais prática”.
A Coca-Cola informou que, quando da alteração, realizada em 2006, reduziu proporcionalmente o preço do produto para revendedores e destacou a mudança nos rótulos e pontos de vendas.
A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) disse recomendar aos associados o cumprimento da portaria do MJ, mas que não trata de questões sobre preços.